TJAC - 0019080-60.2011.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) - Processo 0019080-60.2011.8.01.0001 (apensado ao processo 0030210-91.2004.8.01.0001) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Iris Tavares da SilvaB0 - O valor da dívida atualizado foi informado em p. 306.
Defiro a inscrição da executada no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018: Considerando que houve constrição de valores (pp. 264/266), intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:37
Outras Decisões
-
13/05/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Rigaud Viana Neto (OAB 22111/BA), Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0019080-60.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedora: Iris Tavares da Silva - Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Iris Tavares da Silva (pp. 268/277), na qual sustenta, em síntese, a inexistência de relação entre os débitos descritos nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nº 515842/2018, 800579/2021, 775932/2021, 791932/2021 e 819463/2021, e a presente execução fiscal, ajuizada pelo Município de Rio Branco em 2011.
O Município de Rio Branco, por meio de seu procurador, apresentou impugnação à exceção (pp. 289/291), esclarecendo que as CDAs mencionadas pela excipiente não integram a presente execução fiscal, a qual, por sua data de propositura, não poderia abranger débitos tributários posteriores a 2011.
Sustenta, assim, que houve equívoco por parte da executada quanto à identificação dos títulos executados. É o breve relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade é admitida em hipóteses excepcionais, desde que se trate de matéria de ordem pública, que possa ser conhecida de ofício pelo Juízo, e esteja amparada em prova pré-constituída, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
No caso dos autos, contudo, verifica-se que as CDAs impugnadas na exceção não são objeto da presente execução fiscal, como se comprova por meio das CDAs integrantes desta execução, juntadas às pp. 02/22.
Dessa forma, inexiste interesse processual útil na oposição da presente exceção de pré-executividade, uma vez que se volta contra títulos estranhos à demanda.
O equívoco quanto à identificação dos débitos executados torna a medida proposta absolutamente inócua, não havendo, portanto, que se falar em acolhimento da pretensão.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Iris Tavares da Silva.
Por fim, intime-se o credor para impulsionar o feito.
Intimem-se. -
23/04/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 03:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/01/2025 13:42
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Rigaud Viana Neto (OAB 22111/BA) Processo 0019080-60.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedora: Iris Tavares da Silva - Portanto, intime-se o credor (Estado do Acre) para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias. -
13/12/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:19
Mero expediente
-
02/10/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 06:09
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:26
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/04/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:07
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
17/04/2023 10:29
Expedida/Certificada
-
15/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:04
Mero expediente
-
08/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/06/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:14
Ato ordinatório
-
13/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
18/03/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:00
Expedida/Certificada
-
02/02/2022 11:09
Expedida/Certificada
-
31/01/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 10:32
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 08:16
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 16:24
Ato ordinatório
-
05/11/2020 09:34
Recebidos os autos
-
05/11/2020 09:34
Outras Decisões
-
05/05/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 00:01
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2020 00:01
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2020 00:01
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 09:12
Recebidos os autos
-
20/02/2020 09:12
Mero expediente
-
03/12/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 09:48
Publicado ato_publicado em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:06
Expedida/Certificada
-
03/10/2019 08:19
Recebidos os autos
-
03/10/2019 08:19
Mero expediente
-
29/01/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 08:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2018 10:28
Publicado ato_publicado em 07/05/2018.
-
04/05/2018 14:52
Expedida/Certificada
-
05/03/2018 10:26
Recebidos os autos
-
05/03/2018 10:26
Outras Decisões
-
04/12/2017 12:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2017 09:15
Publicado ato_publicado em 07/11/2017.
-
06/11/2017 14:33
Expedida/Certificada
-
25/07/2017 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2017 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 07:36
Recebidos os autos
-
28/06/2017 07:35
Mero expediente
-
14/12/2016 12:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2016 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2016 10:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2016 11:20
Recebidos os autos
-
08/01/2016 11:20
Mero expediente
-
12/11/2015 14:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2015 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 08:57
Publicado ato_publicado em 12/11/2015.
-
11/11/2015 14:51
Expedida/Certificada
-
26/10/2015 10:57
Recebidos os autos
-
26/10/2015 10:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/07/2015 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2015 10:34
Conclusos para decisão
-
11/06/2015 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2015 09:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2015.
-
09/06/2015 14:50
Expedida/Certificada
-
09/06/2015 11:46
Ato ordinatório
-
09/06/2015 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2015 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2015 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2014 13:16
Apensado ao processo
-
11/12/2014 08:44
Publicado ato_publicado em 11/12/2014.
-
10/12/2014 13:59
Expedida/Certificada
-
26/11/2014 10:50
Recebidos os autos
-
26/11/2014 10:50
Mero expediente
-
22/07/2014 17:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2014 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2014 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2014 08:46
Publicado ato_publicado em 02/07/2014.
-
01/07/2014 13:59
Expedida/Certificada
-
01/07/2014 08:16
Ato ordinatório
-
24/06/2014 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/10/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 15/03/2013.
-
14/03/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
14/03/2013 12:00
Somente Publicar
-
14/03/2013 12:00
Mero expediente
-
08/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2013 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2012 12:00
Outras Decisões
-
24/05/2012 12:00
Outras Decisões
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/11/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
04/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
01/11/2011 12:00
Mero expediente
-
31/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2011 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2011 12:00
Outras Decisões
-
05/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
04/08/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2013
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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