TJAC - 0712150-09.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE) - Processo 0712150-09.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Fundação de Cultura e Comunicação Elias MansourB0 - Com fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição de pp. 154/155 no prazo de 30 (trinta) dias. -
16/07/2025 08:36
Expedida/Certificada
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07/07/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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26/06/2025 09:56
Ato ordinatório
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16/05/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC), Yasmim Moreira Machado Martins (OAB 6112/AC) Processo 0712150-09.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - Ré: Sandra da Silva Fontenele - 1.
Ante a declaração de página 128, bem como não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da executada e determino a inserção da respectiva tarja no cadastro processual, consignando-se, todavia, que a gratuidade não constitui isenção das custas integrantes da presente execução, servindo apenas para garantir o acesso da postulante à Justiça. 2.
Ao contrário do que alega a executada, sua citação foi pessoal e por intermédio de oficial de Justiça (p. 35); incabível, portanto, a declaração de nulidade da sobredita formalidade processual. 3.
No tocante à arguição de impenhorabilidade, o artigo 833 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 11.382/2006, enumera de forma clara os bens absolutamente impenhoráveis no processo de execução: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) O artigo 854,§ 3º, I doCPC estabelece que incumbe ao executado [...] comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso em apreço, a executada não demonstrou a impenhorabilidade das quantias bloqueadas, cujo extrato bancário de conta-corrente de páginas 131/133 evidencia que a conta não é exclusiva para recebimento de proventos, denotando também o recebimento de operações pix diversas no intervalo temporal compreendido entre 31/10/2024 e 4/11/2024.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 1.393,74, tornada indisponível via Sisbajud. 4.
Intime-se a devedora, na pessoa de seu defensor, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias, desde que a matéria abordada se restrinja às hipóteses elencadas no artigo 475-J do CPC. -
28/03/2025 15:50
Expedida/Certificada
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25/03/2025 23:01
Indeferimento
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17/02/2025 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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13/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC), Yasmim Moreira Machado Martins (OAB 6112/AC) Processo 0712150-09.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - Ré: Sandra da Silva Fontenele - Intime-se o autor/exequente para que diga, em dez dias, já considerada a contagem em dobro em favor da Fazenda Pública, quanto ao petitório de páginas 125/127 e documentos que a ele dão suporte, voltando-me em seguida conclusos (fila de conclusos urgentes) para ulterior análise e deliberação. -
18/12/2024 10:05
Expedida/Certificada
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17/12/2024 12:50
Mero expediente
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17/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Souza Carlos (OAB 5059/AC), Yasmim Moreira Machado Martins (OAB 6112/AC) Processo 0712150-09.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - Ré: Sandra da Silva Fontenele - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
16/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:27
Expedida/Certificada
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16/12/2024 12:27
Expedida/Certificada
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16/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:49
Expedição de Carta.
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16/12/2024 07:44
Ato ordinatório
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16/12/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:43
Bloqueio/penhora on line
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19/12/2023 14:06
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:02
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
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24/08/2023 16:02
Expedida/Certificada
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23/08/2023 07:58
Ato ordinatório
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27/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 13:42
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
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14/02/2023 17:47
Expedida/Certificada
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06/10/2022 10:53
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
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09/09/2022 13:15
Expedida/Certificada
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09/09/2022 11:34
Ato ordinatório
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09/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 20:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/11/2021 09:12
Expedição de Carta.
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17/11/2021 09:12
Ato ordinatório
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17/11/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
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17/11/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2021 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2020 20:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2019 16:13
Publicado ato_publicado em 05/07/2019.
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04/07/2019 15:00
Expedida/Certificada
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03/07/2019 16:32
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 45, classe_nova: 156
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03/07/2019 16:19
Outras Decisões
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09/10/2018 15:56
Conclusos para decisão
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03/04/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2018 18:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2018 08:58
Juntada de Outros documentos
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10/01/2018 16:12
Publicado ato_publicado em 10/01/2018.
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09/01/2018 16:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2018 14:51
Expedida/Certificada
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09/01/2018 14:27
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/12/2017 14:22
Juntada de Outros documentos
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21/11/2017 10:06
Conclusos para julgamento
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21/11/2017 10:06
Processo Reativado
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18/07/2017 14:36
Juntada de Outros documentos
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14/07/2017 16:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2017 12:37
Ato ordinatório
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06/07/2017 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2017 15:24
Execução frustrada
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27/04/2017 15:23
Juntada de Outros documentos
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27/04/2017 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2017 15:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2017 10:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2017 18:35
Publicado ato_publicado em 24/03/2017.
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23/03/2017 16:22
Expedição de Certidão.
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23/03/2017 16:10
Expedida/Certificada
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23/03/2017 14:26
Ato ordinatório
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22/03/2017 13:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2017 14:48
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2017 08:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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19/01/2017 18:06
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 45, classe_nova: 156
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10/11/2016 14:11
Publicado ato_publicado em 10/11/2016.
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08/11/2016 15:51
Expedida/Certificada
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07/11/2016 21:33
Mero expediente
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01/11/2016 07:36
Conclusos para despacho
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27/10/2016 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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