TJAC - 0701092-19.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701092-19.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander (Brasil) S.a.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019, Art. 12-B §§ 1º e 4º, Tabela H e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da presente Carta Precatória será necessário comprovar o pagamento das custas de preparo da carta precatória (Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019, Art. 12-B §§ 1º e 4º, Tabela H), bem como da taxa de diligência externa (Art. 12-A da Lei Estadual nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001) ou o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, no juízo de origem.
As custas de preparo, em se tratando de carta precatória oriunda do próprio Estado, compreende o valor de R$ 100,00 (CEM REAIS).
As guias de recolhimento correspondentes poderão ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher e comprovar o pagamento de preparo de carta precatória. -
04/06/2025 08:25
Expedida/Certificada
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03/06/2025 11:11
Ato ordinatório
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30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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06/05/2025 09:45
Expedida/Certificada
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06/05/2025 09:43
Ato ordinatório
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11/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0701092-19.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander (Brasil) S.a. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às fls. 205/212, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015 -
10/02/2025 09:44
Expedida/Certificada
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17/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:55
Expedida/Certificada
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09/01/2025 08:55
Ato ordinatório
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09/01/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 08:52
Juntada de Mandado
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06/01/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0701092-19.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander (Brasil) S.a. - Dá, a parte autora, por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fl. 199/200, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento. -
16/12/2024 13:00
Expedida/Certificada
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16/12/2024 12:58
Ato ordinatório
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16/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:34
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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15/10/2024 22:08
Expedida/Certificada
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15/10/2024 14:01
Outras Decisões
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14/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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