TJAC - 0011770-66.2012.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 15:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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29/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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25/05/2025 06:01
Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 06:56
Expedida/Certificada
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24/04/2025 08:34
Outras Decisões
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14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:13
Juntada de Decisão
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03/04/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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29/03/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:23
Juntada de Ofício
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28/02/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Avalista: Rivaldo Bertulino da Costa, R.
Bertulino da Costa Importação e Exportação ME - Através da petição de pp. 702/707 o devedor requereu a atualização da avaliação do bem antes da sua alienação em leilão judicial, bem como alegou a impenhorabilidade do bem, ao argumento que se trataria de bem de família protegido pela Lei n. 8.009/90, uma vez que no local haveria três residências da família do executado.
Devidamente intimado, às pp. 716/719 o credor concordou com a nova avaliação dos bens, porém refutou a alegação de impenhorabilidade, por não haver qualquer comprovação da destinação do imóvel para residência. É o relatório.
Decido.
De plano, rejeito a alegação de impenhorabilidade do bem formulada pelo devedor uma vez que este foi utilizado enquanto garantia real da dívida, hipótese em que se excepciona a proteção prevista na Lei n. 8.009/90, tendo sido ofertado a penhora pelo próprio devedor às pp. 49/52.
Por sua vez, considerando que ambas as partes pretendem nova avaliação do bem e o resultado negativo do leilão noticiado à p. 714/715, defiro o pedido e determino a expedição de novo mandado de avaliação, intimando-se o credor para recolhimento da taxa de diligência externa, no prazo de 5 dias.
Após, vindo aos autos a nova avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias, devendo o credor requerer o que de direito para o prosseguimento da execução.
Ao fim, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
19/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
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13/02/2025 12:49
Deferimento em Parte
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07/02/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Avalista: Rivaldo Bertulino da Costa, R.
Bertulino da Costa Importação e Exportação ME - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do pedido às pp. 702/707, no prazo de 05 dias.
Após, concluso (fila urgente). -
27/01/2025 11:45
Expedida/Certificada
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27/01/2025 08:30
Mero expediente
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22/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: R.
Bertulino da Costa Importação e Exportação ME, Rivaldo Bertulino da Costa - Suspendo o presente feito até a conclusão do leilão previsto para ter início no dia 27 de janeiro de 2025.
Intimem-se. -
30/12/2024 12:31
Expedida/Certificada
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26/12/2024 17:03
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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20/12/2024 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:06
Juntada de Ofício
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18/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:26
Juntada de Ofício
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriana Silva Rabêlo (OAB 1858/RO), Adriana Silva Rabêlo (OAB 2609A/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Karcio Renê Falcão Pontes (OAB 5101/AC) Processo 0011770-66.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: R.
Bertulino da Costa Importação e Exportação ME, Rivaldo Bertulino da Costa - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (CPC/2015, art. 886) A Excelentíssima Sra.
Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCEAC sob n.º 004/2010, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0011770-66.2012.8.01.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: BANCO AMAZÔNIA S/A (CNPJ: 04.***.***/0001-44) EXECUTADOS: R.
BERTULINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME (CNPJ: 01.***.***/0001-66); RIVALDO VERTULINO DA COSTA (CPF: *78.***.*28-53) TERCEIRA INTERESSADA: EUZENI ARAÚJO DA COSTA (CPF: *17.***.*98-49) 3) DATAS: Leilão no dia 27 de janeiro de 2025, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 644.504,54 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 30 de novembro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 506/537.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote rural nº 18-A, c/ área de 10,9308ha e benfeitorias, Estrada do Quixadá, Km 04, nº 2275, Zona Rural, Rio Branco/AC, 1º CRI local nº 21.280, a saber: - Um lote de terra rural n° 18-A, situado no Núcleo Colonial Seringal Empresa, Estrada do Quixadá, Km 04, nº 2275, Gleba São Francisco, no Município de Rio Branco-AC, com 10,9308ha (dez hectares, noventa e três ares e oito centiares), e um perímetro de 2172,4 metros.
Limites e Confrontações: Ao norte com área de quem de direito e de Ivanilda da Costa Matinelo; A este com área de Ivanilde da Costa Martinelo e Estrada Quixadá; Ao sul com a Estrada do Quixadá e área de Carlos Alberto da Costa; E a oeste com área de Carlos Alberto da Costa e área de quem de direito.
Descrição do Perímetro: Inicia-se esta descrição no M-l-C que localiza-se na margem direita da estrada do Quixadá (sentido cidade Rio Branco), no limite com área de Ivanilda da Costa Martinelo, de coordenadas geográficas W-67°46'51" e S-09°55'30"; dai segue-se na lateral desta estrada com Az-231°29'02" e D-163,0 m até o M-l-C de coordenadas geográficas W-67°47'10" e S-09°55'35"; dai segue-se na lateral da área de Carlos Alberto da Costa com Az-319°10'00" e D-951,0 m até o M-6-A; dai segue-se no limite com área de quem de direito com Az-58°48'23 e D-101,0 m até o M-6-B; dai segue-se no limite com área de Ivanilda da Costa Martinelo, com Az-138°50'00 e D-675,1 m até o M-6-C; dai segue-se com Az-112°35'00 e D-163,0 m até o M-6-D, de coordenadas geográficas W-67°46'53" e S-09°55'28; finalmente dai segue-se com Az-148°00'00 e D-119,3 m até o M-l-B, inicial da descrição deste perímetro.
Benfeitorias: Uma fábrica de beneficiamento de castanha, composta por três galpões em pleno funcionamento, três imóveis residências, três açudes.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções.
Referidas benfeitorias não constam registradas na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o n° 21.280 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco/AC. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em 28 de agosto de 2024. 6.2) LANCE MÍNIMO LEILÃO: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): RIVALDO BERTULINO DA COSTA, Travessa Joaquim Macedo, Nº 129, São Francisco, Rio Branco/AC e/ou Estrada Quixadá, Nº. 2277, Eldorado, Rio Branco/AC e/ou Rua Joaquim Macedo, Nº 244, Cj.
Oscar Passos, Rio Branco/AC e/ou Estrada Quixadá, Nº. 2055, Eldorado, Rio Branco/AC e/ou Rua Pedro Alvares Cabral, Nº. 418, Estação Experimental, Rio Branco/AC. 8) ÔNUS: Reserva legal sobre a área de 8,7446ha, equivalente a 80% do total da área da propriedade; Área de utilização limitada, equivalente a 80% da área do imóvel; Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0012359-18.2012.4.01.3000, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco/AC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCEAC sob nº 004/2010. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido a Leiloeira Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 22) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link Fale Conosco ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados R.
BERTULINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME (CNPJ: 01.***.***/0001-66) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is); RIVALDO VERTULINO DA COSTA (CPF: *78.***.*28-53) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, a terceira interessada EUZENI ARAÚJO DA COSTA (CPF: *17.***.*98-49) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. -
13/12/2024 13:06
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 13:05
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 08:01
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 08:01
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 08:01
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 08:01
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 08:35
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 08:22
Mero expediente
-
10/12/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 17:11
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 14:19
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 08:03
Mero expediente
-
30/04/2024 22:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:40
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
22/03/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 15:45
Mero expediente
-
07/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 07:27
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Expedida/Certificada
-
17/11/2023 09:59
Mero expediente
-
06/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:31
Expedida/certificada
-
21/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:27
Mero expediente
-
17/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2023.
-
07/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:03
Expedida/certificada
-
30/06/2023 06:47
Expedida/Certificada
-
29/06/2023 11:59
Mero expediente
-
28/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 12:07
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 10:02
Mero expediente
-
14/12/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/11/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2022 15:24
Expedida/Certificada
-
05/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 12:02
deferimento
-
22/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2022 10:41
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 11:59
Ato ordinatório
-
02/08/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:46
Outras Decisões
-
05/07/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 07:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
17/05/2022 09:04
Outras Decisões
-
17/05/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2022 11:56
Expedida/Certificada
-
09/05/2022 12:27
Mero expediente
-
09/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
20/04/2022 11:09
Expedição de Edital.
-
20/04/2022 09:19
Outras Decisões
-
19/04/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2022 11:51
Expedida/Certificada
-
22/02/2022 10:51
Outras Decisões
-
21/02/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 21:43
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 20:49
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2021 09:27
Ato ordinatório
-
30/11/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 15:56
Expedida/Certificada
-
31/05/2021 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 09:54
Outras Decisões
-
28/03/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:47
Expedida/Certificada
-
09/10/2020 20:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 17:29
Outras Decisões
-
08/10/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 12:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 21:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:46
Expedida/Certificada
-
03/09/2020 17:45
Mero expediente
-
02/09/2020 23:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 22:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 22:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:41
Expedida/Certificada
-
06/05/2020 10:06
Outras Decisões
-
12/03/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 15:51
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 16:10
Mero expediente
-
29/02/2020 19:32
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 12:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 08:29
Publicado ato_publicado em 20/05/2019.
-
17/05/2019 15:10
Expedida/Certificada
-
17/05/2019 14:37
Ato ordinatório
-
17/05/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 08:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2019.
-
20/02/2019 14:15
Expedida/Certificada
-
20/02/2019 10:14
Outras Decisões
-
27/11/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 14:18
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 08:55
Publicado ato_publicado em 26/11/2018.
-
23/11/2018 14:49
Expedida/Certificada
-
23/11/2018 12:16
Outras Decisões
-
17/10/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 07:56
Publicado ato_publicado em 17/10/2018.
-
16/10/2018 14:53
Expedida/Certificada
-
16/10/2018 13:21
Ato ordinatório
-
16/10/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 08:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2018 17:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2018 07:59
Publicado ato_publicado em 21/03/2018.
-
20/03/2018 15:34
Expedida/Certificada
-
20/03/2018 12:28
Outras Decisões
-
20/02/2018 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 08:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2018.
-
16/02/2018 14:57
Expedida/Certificada
-
16/02/2018 07:36
Ato ordinatório
-
16/02/2018 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 07:33
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 19:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 13:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 12:03
Publicado ato_publicado em 06/12/2017.
-
05/12/2017 15:07
Expedida/Certificada
-
05/12/2017 09:24
Mero expediente
-
24/11/2017 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2017 08:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2017 08:46
Publicado ato_publicado em 15/09/2017.
-
14/09/2017 15:58
Expedida/Certificada
-
13/09/2017 17:43
Mero expediente
-
10/07/2017 08:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 18:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/02/2017 07:54
Publicado ato_publicado em 08/02/2017.
-
07/02/2017 15:47
Expedida/Certificada
-
02/02/2017 15:49
Mero expediente
-
12/01/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2017 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2016 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 07:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2016.
-
19/07/2016 12:36
Expedida/Certificada
-
13/07/2016 22:55
Mero expediente
-
01/06/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2016 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2016 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2016 07:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2016 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2016 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2016 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2015 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2015 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2015 08:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2015.
-
10/06/2015 12:41
Expedida/Certificada
-
10/06/2015 09:36
Outras Decisões
-
27/11/2014 12:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2014 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 08:35
Publicado ato_publicado em 24/11/2014.
-
21/11/2014 11:51
Expedida/Certificada
-
28/10/2014 16:20
Mero expediente
-
26/08/2014 13:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2014 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2014 08:18
Publicado ato_publicado em 28/07/2014.
-
25/07/2014 15:55
Expedida/Certificada
-
24/07/2014 17:22
Mero expediente
-
29/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2012.
-
11/06/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
06/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/06/2012 12:00
Outras Decisões
-
01/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
30/05/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2012
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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