TJAC - 0700780-56.2018.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: THALES FERRARI DOS SANTOS (OAB 4625/AC), ADV: ANA RITA SANTOYO BERNARDES ANTUNES (OAB 3631/AC) - Processo 0700780-56.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - CREDOR: B1Acreaves Alimentos Ltda- Rep.
Legal Paulo Eduardo Santoyo Bernades AntunesB0 - DEVEDOR: B1Aurissaulo Uchoa do NascimentoB0 - Isto posto, DEFIRO o pedido de determinar a suspensão da CNH emitida em nome da parte executada, bem como o cancelamento dos cartões de crédito do devedor, até a quitação do débito.
OFICIE-SE ao DETRAN/AC para anotação da suspensão ora efetivada.
OFICIE-SE as empresas operadoras de cartão de crédito VISA, MASTERCARD, ELO, AMEX e HIPERCAD para promover o cancelamento dos cartões da parte executada.
Desde já, intime-se a parte exequente a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
01/07/2025 11:05
Outras Decisões
-
04/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 12:02
Ato ordinatório
-
14/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Thales Ferrari dos Santos (OAB 4625/AC), Maycon Moreira da Silva (OAB 5654/AC) Processo 0700780-56.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Acreaves Alimentos Ltda- Rep.
Legal Paulo Eduardo Santoyo Bernades Antunes - Devedor: Aurissaulo Uchoa do Nascimento - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo ACREAVES ALIMENTOS LTDA- REP.
LEGAL PAULO EDUARDO SANTOYO BERNADES ANTUNES em face de AURISSAULO UCHOA DO NASCIMENTO.
No petitório de pp. 250/251, a parte autora comparece aos autos requerendo a inserção da restrição de circulação e licenciamento no veículo, via RENAJUD. É o breve relatório necessário.
Decido.
Mister destacar que, conforme consta no próprio site deste Tribunal, o sistema RENAJUD interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e retirada de restrição de transferência, licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Assim, por meio da ferramenta eletrônica em questão, o Juízo competente pode determinar a restrição de transferência, licenciamento ou circulação do veículo.
Destarte, no caso em tela, há de se deferir a ordem de anotação de restrição de circulação e licenciamento do veículo, tendo em vista a permissão legal.
Note-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é legal a localização e restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD.
A viabilização do ato objetiva a realização da penhora, tendo como consequência natural a apreensão do bem, uma vez que a manutenção da circulação dificultaria a satisfação do crédito.
Neste sentido, temos: EXECUÇÃO FISCAL.
SISTEMA RENAJUD.
APREENSÃO DO VEÍCULO.
IMPOSIÇÃO LEGAL.
PENHORA.
EFETIVAÇÃO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é legal a localização e restrição de circulação de veículo, por meio do sistema RENAJUD.
Precedentes: AgInt no REsp n. 1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, DJe 13/3/2018 e REsp n. 1.744.401/MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 22/11/2018.
II - A viabilização da localização e restrição da circulação do veículo objetiva a realização da penhora, tendo como consequência natural a apreensão do bem, sendo indevida autorização para manter a circulação deste, dificultando a satisfação do crédito.
III - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1778360 RS 2018/0293679-6, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 05/02/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2019).
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DL 911/69.
MORA DO DEVEDOR.
RENAJUD.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
LEGALIDADE.
EFETIVIDADE JURISDICIONAL. 1.
Ação de busca e apreensão da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 04/08/17 e concluso ao gabinete em 02/03/18. 2.
O propósito recursal consiste em definir se a ordem judicial de busca e apreensão de veículo, via RENAJUD, com base no DL 911/69, autoriza a restrição de sua circulação. 3.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 4.
A adoção da padronização e a automação dos procedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos via RENAJUD, no âmbito dos Tribunais e Órgãos Judiciais, tem como principal objetivo a redução significativa do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à tradicional prática de ofícios em papel. 5.
A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. 6.
Como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional - BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911/69. 7.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1744401 MG 2018/0034888-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2018).
Feitas as considerações, salutar esclarecer a restrição de circulação (restrição total) impede não só a circulação do veículo em território nacional, como o nome sugere, autorizando o recolhimento do bem a depósito, como também impede o registro da mudança da propriedade deste e um novo licenciamento no sistema RENAVAM, justamente por se tratar de uma restrição total.
Ante o exposto, DEFIRO o pleito à pag. 250.
Promova o GABINETE como apontamento da restrição de circulação e licenciamento via RENAJUD.
Para além, determino que o veículo seja depositado em mãos dos autores dessa ação, na qualidade de fiel depositário judicial, sob as penas da Lei.
DETERMINO pesquisa de valores via SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade "TEIMOSINHA", com a busca de valores de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos.
Evite a CEPRE conclusão desnecessária e erros.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário. -
19/02/2025 09:40
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 12:53
Outras Decisões
-
03/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Thales Ferrari dos Santos (OAB 4625/AC) Processo 0700780-56.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Acreaves Alimentos Ltda- Rep.
Legal Paulo Eduardo Santoyo Bernades Antunes - Devedor: Aurissaulo Uchoa do Nascimento - Autos n.º 0700780-56.2018.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dias) dias, manifestar acerca da pesquisas negativa vis Sisbajud, bem como indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Brasileia (AC), 16 de dezembro de 2024. -
16/12/2024 15:19
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 15:18
Ato ordinatório
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 12:19
Outras Decisões
-
30/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
24/07/2024 08:55
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 14:16
Execução frustrada
-
24/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 10:23
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 11:59
Outras Decisões
-
21/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:43
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
08/02/2024 08:59
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 10:49
Ato ordinatório
-
16/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:24
Expedida/certificada
-
18/09/2023 11:28
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 11:06
Outras Decisões
-
06/09/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:18
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
30/08/2023 09:45
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 13:02
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2023 11:15
Expedida/Certificada
-
24/05/2023 10:25
Ato ordinatório
-
28/03/2023 08:27
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
27/03/2023 11:05
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 10:19
Mero expediente
-
15/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 09:03
Expedida/certificada
-
27/01/2023 09:50
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
27/01/2023 09:49
Ato ordinatório
-
27/01/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:08
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
25/11/2022 10:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 09:45
Ato ordinatório
-
25/11/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:31
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 11:24
Expedida/certificada
-
09/08/2022 13:48
Publicado ato_publicado em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:46
Ato ordinatório
-
09/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:01
Expedida/certificada
-
26/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:54
Mero expediente
-
26/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:29
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:23
Expedição de Alvará.
-
23/05/2022 07:51
Recebidos os autos
-
23/05/2022 07:51
Mero expediente
-
03/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:20
Publicado ato_publicado em 13/04/2022.
-
11/04/2022 14:24
Expedida/Certificada
-
06/04/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:58
Mero expediente
-
05/11/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/08/2021 13:02
Expedição de Carta.
-
23/08/2021 09:31
Ato ordinatório
-
19/08/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 11:05
Expedida/Certificada
-
12/08/2021 08:32
Publicado ato_publicado em 12/08/2021.
-
11/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:31
Mero expediente
-
27/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/07/2021 11:41
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 12:49
Publicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
12/03/2021 13:59
Expedida/Certificada
-
03/03/2021 12:57
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:57
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 16:07
Expedida/certificada
-
28/01/2021 12:52
Publicado ato_publicado em 28/01/2021.
-
28/01/2021 12:51
Ato ordinatório
-
28/01/2021 12:23
Publicado ato_publicado em 28/01/2021.
-
28/01/2021 10:08
Recebidos os autos
-
28/01/2021 10:08
Mero expediente
-
07/01/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 10:14
Mero expediente
-
24/11/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 10:57
Publicado ato_publicado em 19/11/2020.
-
13/11/2020 10:02
Expedida/Certificada
-
09/11/2020 08:50
Recebidos os autos
-
09/11/2020 08:50
Outras Decisões
-
15/10/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 14:23
Publicado ato_publicado em 07/10/2020.
-
05/10/2020 16:08
Expedida/Certificada
-
05/10/2020 08:56
Ato ordinatório
-
02/10/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 11:57
Ato ordinatório
-
26/08/2020 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2020 14:00:00, Vara Cível.
-
25/06/2020 09:49
Ato ordinatório
-
25/03/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 09:33
Expedida/Certificada
-
06/03/2020 09:33
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 10:50
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 10:50
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 10:43
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2020 09:45:00, Vara Cível.
-
13/02/2020 08:55
Recebidos os autos
-
13/02/2020 08:55
Mero expediente
-
10/02/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2020 15:26
Publicado ato_publicado em 17/01/2020.
-
10/01/2020 14:37
Expedida/Certificada
-
10/01/2020 11:37
Ato ordinatório
-
09/01/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 12:13
Publicado ato_publicado em 03/12/2019.
-
27/11/2019 11:40
Expedida/Certificada
-
27/11/2019 11:20
Ato ordinatório
-
26/11/2019 17:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2019 09:18
Recebidos os autos
-
28/10/2019 09:18
Mero expediente
-
24/10/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 15:52
Publicado ato_publicado em 17/10/2019.
-
14/10/2019 17:28
Mero expediente
-
14/10/2019 16:13
Expedida/Certificada
-
14/10/2019 16:12
Ato ordinatório
-
14/10/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 15:27
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 16:16
Expedição de Ofício.
-
04/12/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 08:13
Publicado ato_publicado em 30/11/2018.
-
29/11/2018 11:46
Expedida/Certificada
-
28/11/2018 10:43
Recebidos os autos
-
28/11/2018 10:43
Outras Decisões
-
08/11/2018 15:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 10:11
Publicado ato_publicado em 05/11/2018.
-
31/10/2018 17:02
Expedida/Certificada
-
29/10/2018 11:47
Ato ordinatório
-
29/10/2018 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 14:51
Recebidos os autos
-
31/07/2018 14:51
Mero expediente
-
31/07/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700962-73.2017.8.01.0004
Edson Silva de Lanes Brito
Estado do Acre
Advogado: Paulo Henrique Mazzali
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2017 07:53
Processo nº 0604209-50.2017.8.01.0070
Droga Lar LTDA-ME
Altamira de Souza Fernandes
Advogado: Tatianne de Souza Lima Alexandre
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/07/2019 10:24
Processo nº 0701028-52.2023.8.01.0001
Denise Nogueira de Carvalho
Sabenauto Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Andreia Regina Pereira Nogueira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2023 06:07
Processo nº 0700373-37.2024.8.01.0004
Laudeniz Batista dos Santos
Valdomiro Alves dos Santos
Advogado: Livia Batista Sales Carneiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 10:48
Processo nº 0700363-27.2023.8.01.0004
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Do...
Danubio Ribeiro de Souza
Advogado: Rubens Cesar Costa Guerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2023 11:52