TJAC - 0710505-41.2019.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0710505-41.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Associação Educacional e Cultural MetaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
09/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:30
Ato ordinatório
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20/06/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:44
Expedição de Carta.
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17/02/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0710505-41.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Associação Educacional e Cultural Meta - Devedor: Josenilson da Silva Araújo - DECISÃO 1.
Reputo o devedor intimado através do mandado de p. 103, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. 2.
Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, diante do requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet, na modalidade repetição programada.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo junto a instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Intimar e cumprir. -
13/12/2024 13:08
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:08
Bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:21
Ato ordinatório
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16/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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11/06/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:16
Mero expediente
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12/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
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12/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:03
Ato ordinatório
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27/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2023 11:59
Expedida/Certificada
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24/08/2023 15:39
Mero expediente
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07/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
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05/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
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01/08/2023 11:09
Ato ordinatório
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23/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 23:56
Decretada a indisponibilidade de bens
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19/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 16:32
Realizado cálculo de custas
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23/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:31
Mero expediente
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19/12/2022 19:08
Conclusos para despacho
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19/12/2022 19:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2022.
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30/11/2022 13:49
Realizado cálculo de custas
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25/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 07:30
Ato ordinatório
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28/09/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 20:55
Mero expediente
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11/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2022 12:23
Expedida/Certificada
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01/06/2022 10:34
Ato ordinatório
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01/06/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 09:43
Ato ordinatório
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20/05/2022 09:02
Confirmada
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28/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:26
Confirmada
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09/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2021 13:33
Realizado cálculo de custas
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18/10/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 11:58
Ato ordinatório
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14/10/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/06/2021 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 09:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/02/2021 10:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2021 10:28
Expedição de Carta.
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16/10/2020 13:41
Processo Reativado
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16/10/2020 13:40
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 156
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13/10/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 12:22
Expedida/Certificada
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06/10/2020 18:58
Outras Decisões
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24/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
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24/07/2020 11:58
Processo Reativado
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23/07/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2019 11:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 12:31
Expedida/Certificada
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15/10/2019 15:25
Homologada a Transação
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19/09/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2019 12:02
Conclusos para despacho
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23/08/2019 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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