TJAC - 0716077-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0716077-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Tokio Marine Seguradora S.a. - Devedor: Tempo Real Transportes & Logística Ltda. - Considerando a juntada de cópia de decisão de fls. 1.180, que informa que os embargos à execução nº 0705797-35.2025.8.01.0001 fora recebido com efeito suspensivo, determino a suspensão deste processo até o julgamento dos referidos embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2025 08:57
Juntada de Decisão
-
08/04/2025 13:46
Apensado ao processo
-
28/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:08
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0716077-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Tokio Marine Seguradora S.a. - Devedor: Tempo Real Transportes & Logística Ltda. - Considerando o transcurso do prazo para que a parte requerida efetuasse o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no item "I" da decisão de fls. 1.157/1.159, no tocante a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Cumprida a determinação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 16:23
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 10:10
Outras Decisões
-
12/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 17:56
deferimento
-
02/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
17/09/2024 06:44
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 17:01
Emenda à Inicial
-
12/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722646-19.2024.8.01.0001
Diego Soares do Nascimento
Mutua de Assistencia dos Profissionais D...
Advogado: Andrey Fernandes do Rego Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/12/2024 06:13
Processo nº 0030739-03.2010.8.01.0001
Estado do Acre
Amarildo C. Coelho
Advogado: Leonardo Silva Cesario Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2013 11:24
Processo nº 0704543-08.2017.8.01.0001
Jaime Gonsalves da Silva
Fundacao de Desenvolvimento de Recursos ...
Advogado: Paulo Jose Borges da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/05/2017 16:40
Processo nº 0803814-24.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Jose Augusto Rocha da Silva
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2016 17:29
Processo nº 0722430-58.2024.8.01.0001
Jose Airton de Lima
Antonio Gadstone Sussuarana
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/12/2024 12:34