TJAC - 0706557-05.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:47
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706557-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edimar Pereira de Souza - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - RAZÃO DISSO, reconheço a incompetência dos juizados especiais, para processamento do feito, por necessidade de perícia, e DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 585).
P.R.I.A. -
21/02/2025 09:32
Expedida/Certificada
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10/02/2025 08:29
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:29
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:57
Infrutífera
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06/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706557-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edimar Pereira de Souza - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 07 de fevereiro de 2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/tbu-yrwr-uom Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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19/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0706557-05.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edimar Pereira de Souza - Reclamado: Banco do Brasil S/A. - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
O reclamado, pela petição de p. 147/148, requer a designação de nova audiência de conciliação informando que a intimação para o ato teria ocorrido em prazo inferior a 20 dias.
De acordo com o AR juntado pelo próprio reclamado (p. 147) a intimação ocorreu em 05/11/2024 e a audiência de conciliação em 21/11/2024, ou seja, a intimação ocorreu com antecedência de 16 dias.
Destaque-se que o advogado da reclamada fez-se presente a audiência de conciliação (p. 212/213) e que o reclamado pode ingressar e manifestar-se no processo a qualquer momento no estado em que se encontra.
Ademais, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamada à audiência designada, decreto, com fundamento no art. 20 da LJE, a sua revelia.
Agende-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se somente a reclamante com as legais advertências.
Dê-se ciência à reclamada acerca da inversão do ônus probatório, intimando-a para, requerendo, apresentar defesa escrita até a data a ser realizada a audiência de instrução.
Intimem-se. -
18/12/2024 06:47
Expedida/Certificada
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16/12/2024 10:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:07
Outras Decisões
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:12
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/12/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 13:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:40
Mero expediente
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02/12/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:41
Infrutífera
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21/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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27/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
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24/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/10/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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