TJAC - 0722142-13.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ANDRE MARINHO DE ALMEIDA (OAB 4377/AC), ADV: MARCIO ANDRE MARINHO DE ALMEIDA (OAB 4377/AC) - Processo 0722142-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Eleição - AUTOR: B1União Municipal das Associações de Moradores de Rio BrancoB0 e outro - RÉU: B1Federação das Associações de Moradores do Acre -famacB0 - B1Gilson Rodrigues de AlbuquerqueB0 e outros - União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco - UMAMRB e União Municipal das Associações de Moradores de Cruzeiro do Sul - UMAM ajuizou ação declaratória de nulidade contra Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC.
Contudo, em pesquisa realizada no sistema SAJ-PG5, constatou-se a existência de outra ação idêntica, envolvendo as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, a qual foi distribuída para este mesmo Juízo, sob o nº 0723431-78.2024.8.01.0001. É o relatório.
DECIDO.
Sabe-se que se configura a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, quando existirem em curso dois ou mais processos idênticos tramitando ao mesmo tempo.
Entende-se por processos idênticos aqueles que possuem os mesmos elementos da ação, quais sejam: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, conforme estabelece o artigo337doCPC nos §§1º, 2º e 3º.
Compulsando os autos, verifico que, embora o processo nº 0723431-78.2024.8.01.0001 tenha sido protocolado posteriormente, ele já se encontra em curso regular, com despacho de recebimento da inicial, citação válida e apresentação de contestação.
Por sua vez, o presente feito, embora tenha sido inicialmente protocolado em 29/11/2024, permaneceu paralisado em razão de declínio de competência, tendo sido redistribuído somente em 18/06/2025 para este Juízo, sem despacho de citação ou qualquer outro impulso processual relevante.
Nessas circunstâncias, é inequívoco que a ação em trâmite sob o nº 0723431-78.2024.8.01.0001 é a que primeiro formou validamente a relação jurídica processual, configurando-se, assim, a litispendência em relação ao presente feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a litispendência entre o presente processo e os autos nº 0723431-78.2024.8.01.0001, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. -
25/06/2025 11:49
Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 13:50
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:39
Classe retificada de 1199 para 7
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18/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 13:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:38
Expedida/Certificada
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16/04/2025 07:49
Expedida/Certificada
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15/04/2025 14:27
Ato ordinatório
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14/04/2025 10:50
Mero expediente
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Andre Marinho de Almeida (OAB 4377/AC) Processo 0722142-13.2024.8.01.0001 - Pedido de Providências - Autor: UMAM - União Municipal das Associações de Moradores, União Municipal das Associãções de Moradores de Rio Branco - Desta forma, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para tratar das questões afetas à ação declaratória de nulidade do edital de convocação de ata e de eleição da Federação das Associações de Moradores do Acre - FAMAC, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas Cíveis desta Comarca, devendo os autos serem redistribuídos.
Decorrido o trânsito em julgado ou havendo expressa manifestação quanto à renúncia do prazo recursal, redistribuam-se os autos.
Intimem-se. -
18/02/2025 10:35
Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:41
Declarada incompetência
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31/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Andre Marinho de Almeida (OAB 4377/AC) Processo 0722142-13.2024.8.01.0001 - Pedido de Providências - Autor: UMAM - União Municipal das Associações de Moradores - Diante do princípio da não surpresa, intime-se o requerente para manifestação, em 5 dias, acerca da incompetência deste Juízo.
Rio Branco- AC, 16 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 10:08
Expedida/Certificada
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16/12/2024 09:06
Mero expediente
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29/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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