TJAC - 0722784-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
18/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0722784-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Yassunori Okamura - Réu: Banco Daycoval S/A - (...) Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO OPROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art.485,IeIVdoCPC, determinando o cancelamento da distribuição do feito com fulcro no art.290doCPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/02/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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13/02/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0722784-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Yassunori Okamura - Compulsando os autos, nota-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis (extratos bancários dos últimos 06 meses e declaração de IR atualizada) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
17/12/2024 10:44
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 08:51
Mero expediente
-
10/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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