TJAC - 0706157-88.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0706157-88.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Neymarcos Alves Cordeiro de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil SaB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora Neymarcos Alves Cordeiro de Oliveira para levantamento da importância depositada (fls. 258) e, desde já, apresentado os dados bancários, defiro eventual pedido de transferência do valor.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Banco do Brasil Sa, a extinção do processo de execução.
Arquive-se imediatamente. - 
                                            
18/07/2025 12:01
Expedida/Certificada
 - 
                                            
15/07/2025 08:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
13/06/2025 07:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC) - Processo 0706157-88.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Neymarcos Alves Cordeiro de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil SaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 248-250) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Banco do Brasil Sa para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
30/05/2025 09:03
Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/05/2025 10:46
Evoluída a classe de 436 para 156
 - 
                                            
22/05/2025 10:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
25/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2025 07:44
Processo Reativado
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25/04/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 20/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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26/02/2025 10:51
Expedida/Certificada
 - 
                                            
18/02/2025 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Pinho do Nascimento (OAB 5634/AC) Processo 0706157-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Neymarcos Alves Cordeiro de Oliveira - Relação: 0741/2024 Data da Disponibilização: 18/12/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL - 
                                            
29/01/2025 11:45
Expedida/Certificada
 - 
                                            
27/01/2025 14:00
Infrutífera
 - 
                                            
27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/12/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Pinho do Nascimento (OAB 5634/AC) Processo 0706157-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Neymarcos Alves Cordeiro de Oliveira - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706157-88.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 27/01/2025, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/xwg-fvfh-gqt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
17/12/2024 10:48
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/12/2024 12:21
Expedida/Certificada
 - 
                                            
04/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
04/12/2024 09:48
Expedida/Certificada
 - 
                                            
03/12/2024 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2024 14:33
Mero expediente
 - 
                                            
02/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2024 08:01
Evoluída a classe de 436 para 156
 - 
                                            
02/12/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
02/12/2024 08:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
26/11/2024 12:29
Ato ordinatório
 - 
                                            
19/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/11/2024 12:41
Infrutífera
 - 
                                            
29/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/10/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
 - 
                                            
10/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/10/2024 11:17
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2024 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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08/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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