TJAC - 0701285-19.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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25/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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12/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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05/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701285-19.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Cosma Oliveira da Silva - Autos n.º 0701285-19.2024.8.01.0009 Classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente Cosma Oliveira da Silva Requerido Município de Senador Guiomard/ac Despacho Recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27, da Lei nº 12.153/2009.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com as nossas sinceras homenagens e sob as cautelas merecidas.
Senador Guiomard-AC, 13 de janeiro de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
03/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701285-19.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Cosma Oliveira da Silva - Despacho Recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27, da Lei nº 12.153/2009.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com as nossas sinceras homenagens e sob as cautelas merecidas.
Senador Guiomard-AC, 13 de janeiro de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
29/01/2025 12:02
Expedida/Certificada
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13/01/2025 20:56
Recebidos os autos
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13/01/2025 20:56
Mero expediente
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10/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:37
Juntada de Petição de Apelação
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701285-19.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Cosma Oliveira da Silva - Sentença Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o município de Senador Guiomard a condenar ao pagamento diferenças salariais e reflexos devidos ante o não pagamento deste adicional a contar de 22/08/2019, já que o período anterior foi atingido pela prescrição.
Sobre a condenação, devem incidir correção monetária pelo IPCA-E, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora no índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 e até o efetivo pagamento, deve incidir unicamente a taxa SELIC, conforme art. 3º, da EC nº 113/2021.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Após as intimações de estilo, decorrido o trânsito em julgado e não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
17/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
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05/12/2024 20:29
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:19
Infrutífera
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27/09/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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25/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:21
Expedida/Certificada
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24/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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28/08/2024 07:28
Recebidos os autos
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28/08/2024 07:28
Mero expediente
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22/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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