TJAC - 0000335-25.2022.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518A/RJ), Raphael Almeida Araujo (OAB 184649/RJ) Processo 0000335-25.2022.8.01.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Somos Consultoria Financeira Ltda - Cuida-se de ação pelo rito do Juizado Especial Cível movida por José Paulino da Silva contra Somos Consultoria Financeira LTDA e Banco PAN.
No caso em análise, constato que a parte autora José Paulino da SIlva está submetido à curatela provisória decretada na ação de interdição nº 070036718.2024.8.01.0008, movida pela filha dele Josilene Nascimento da Silva Sarah.
Nesse contexto, no microssistema dos Juizados Especiais, regido pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei 9.099/95), há expressa vedação de pessoas incapazes em serem partes: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009) I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) II-as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma daLei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos daLei no9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos doart. 1oda Lei no10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Inclusive, sobrevindo qualquer dos impedimentos do art. 8º da Lei 9.099/95, haverá extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 51, IV da mesma norma.
Ressalte-se que a inccapacidade da parte, no âmbito do Juizado Especial Cível, constitui vício processual que macula o processo desde o início, afastando pressuposto processual, não sendo possível a regularização através de nomeação de curador especial ou substituição processual, ante os critérios que regem o microssistema.
Portanto, embora no caso em tela tenha sido proferida sentença, é juridicamente impossível o prosseguimento do feito, ainda que eventual fase recursal, ante a perda de capacidade do autor.
Portanto, considerando a perda da capacidade da parte autora, com fundamento no art. 8º, caput, c/c art. 51 IV, da Lei 9.099/95, decreto extinto o processo sem resolução do mérito.
Revogo a sentença de fls. 376/385.
Considerando o teor desta sentença, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
18/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:10
Expedida/Certificada
-
08/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/12/2024 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:11
Outras Decisões
-
21/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 08:25
Expedida/Certificada
-
15/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 07:14
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 07:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:43
Mero expediente
-
03/01/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 22:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:06
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:11
Mero expediente
-
23/06/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:24
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 13:23
Ato ordinatório
-
01/03/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 11:48
Ato ordinatório
-
28/02/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
28/12/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 10:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/12/2022 10:49
Infrutífera
-
14/12/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/12/2022 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 02:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 06:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 07:43
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 07:42
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 07:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
27/10/2022 20:15
Recebidos os autos
-
27/10/2022 20:15
Outras Decisões
-
21/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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