TJAC - 0704527-94.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANNI CAVALCANTE FONTENELE (OAB 4106/AC) - Processo 0704527-94.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Lindinalva Messias do Nascimento ChavesB0 - A parte autora foi regularmente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido da parte reclamada, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 9.099/95, que consagra a simplicidade e celeridade processual.
Contudo, se manifestou requerendo expedição de ofícios a empresas como Uber, IFood, Netflix, Mercado Livre, Amazon e 99 Tecnologia.
Não obstante, as diligências pleiteadas significariam a substituição da parte pelo poder estatal de realizar diligências para localizar a parte requerida, sendo certo que o poder estatal deve se manifestar apenas onde as partes não consigam fazê-lo de per si, notadamente no âmbito dos juizados especiais, que se orientam pelo princípio da celeridade.
Portanto, verifica-se que houve o descumprimento do ônus processual que incumbia à autora, frustrando o regular andamento do processo e impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte reclamada.
Nesse contexto, evidenciada a inércia da parte autora em fornecer os elementos mínimos necessários para a citação válida da parte reclamada, configura-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
01/07/2025 08:49
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:37
Infrutífera
-
16/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 16:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVANNI CAVALCANTE FONTENELE (OAB 4106/AC) - Processo 0704527-94.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Lindinalva Messias do Nascimento ChavesB0 - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos por ela alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que o(s) reclamado(s) demonstre(m) a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 16/06/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zfy-nvqo-cwu Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
23/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:38
deferimento
-
18/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 08:28
Ato ordinatório
-
17/05/2025 20:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC) Processo 0704527-94.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindinalva Messias do Nascimento Chaves - Reclamado: Ferreira e Oliveira Ltda (wihome) - Decisão fls. 105: Defiro, excepcionalmente o pedido de diligência pleiteado pela parte autora, tendo em vista o princípio da cooperação processual e em observância ao disposto no art. 319, §1º do CPC, norma de caráter geral, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis.
Verifico que a parte autora aduz já ter diligenciado, sem obter êxito, no sentido de busca de endereço atual do requerido, razão pela qual determino que seja diligenciado, por meio do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, quanto ao endereço da parte demandada, expedindo-se, em seguida, carta de citação.
Sendo negativas as informações, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos por ausência de requisito de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimem-se. -
16/04/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:28
deferimento
-
29/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC) Processo 0704527-94.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindinalva Messias do Nascimento Chaves - Reclamado: Ferreira e Oliveira Ltda (wihome) - Sendo assim, indefiro o pedido formulado pela parte credora e assinalo o prazo de 48 horas para indicação do endereço da parte reclamada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me para sentença de extinção. -
30/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:58
Indeferimento
-
23/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
23/01/2025 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 08:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 12:40
Ato ordinatório
-
21/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC) Processo 0704527-94.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Lindinalva Messias do Nascimento Chaves - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 91, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:11
Juntada de Carta
-
09/12/2024 13:11
Juntada de Carta
-
26/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:42
Infrutífera
-
25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 09:55
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 19:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:41
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:38
Mero expediente
-
27/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/08/2024 09:19
Mero expediente
-
19/08/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:10
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
14/08/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:24
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
26/07/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:38
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707555-70.2024.8.01.0070
Marcelo Moura de Oliveira
Opcao Veiculos
Advogado: Jhonatan Barros de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 10:57
Processo nº 0707475-09.2024.8.01.0070
Jefferson Silva Costa
Jecson Cavalcante Dutra
Advogado: Alana Nascimento de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 07:25
Processo nº 0707416-21.2024.8.01.0070
Jarden Moraes Pereira
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Francisco Jose Benicio Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 08:09
Processo nº 0700765-59.2024.8.01.0009
Nilton Nonato de Lima Nascimento
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/07/2024 13:10
Processo nº 0700488-43.2024.8.01.0009
Marina Ribeiro da Silva
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2024 10:56