TJAC - 0701105-61.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0701105-61.2023.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: B1José Joaquim Ferreira de MedeirosB0 - Certifico, em cumprimento ao disposto no item N.13, do Prov.
COGER n.º 16/2016, a realização do seguinte ato ordinatório: INTIMO a parte impetrante para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, efetuar o pagamento das custas processuais, apresentando o comprovante nos autos.
Fica intimado ainda de que escoado o prazo, sem pagamento, resultará em multa de igual valor, bem como será expedido certidão de crédito judicial e o nome será protestado em Cartório de Protesto, nos termos da instrução normativa 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. -
06/06/2025 12:47
Expedida/Certificada
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06/06/2025 11:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria
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06/06/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 10:50
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 10:33
Ato ordinatório
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06/06/2025 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0701105-61.2023.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Joaquim Ferreira de Medeiros - José Joaquim Ferreira de Medeiros impetrou o presente mandado de segurança ao tempo em que já existente ação anterior idêntica, com mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido, tratando-se, pois, de repetição de ação anteriormente proposta, induzindo litispendência.
A parte impetrante foi intimada para se manifestar sobre a litispendência à p. 329, porém manteve-se silente, conforme certificado à p. 332.
Ressalto que a litispendência, apesar de prevista como alegação de defesa (art. 337, VI, do CPC) constitui, em verdade, matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, independente de provocação da parte interessada.
Portanto, reconheço, de ofício, a litispendência entre esta ação e a de n. 0710613-65.2022.8.01.0001, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas.
Honorários incabíveis na espécie.
Publique-se e intime-se. -
17/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:26
Expedida/Certificada
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24/09/2024 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:05
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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14/12/2023 13:36
Expedida/Certificada
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13/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:59
Mero expediente
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29/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição inicial
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20/05/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 07:37
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
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09/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:28
Expedida/Certificada
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09/05/2023 12:28
Expedida/Certificada
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09/05/2023 12:15
Ato ordinatório
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05/05/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:03
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
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10/04/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:29
Expedida/Certificada
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10/04/2023 13:29
Expedida/Certificada
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04/04/2023 15:56
Mero expediente
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28/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
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23/03/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 08:15
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
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14/03/2023 08:50
Expedida/Certificada
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08/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 19:20
Mero expediente
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01/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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