TJAC - 0710111-58.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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23/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0710111-58.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Requerido: Claudenilson Torres de Matos - (...) É o relatório.
DECIDO.
A continuidade do cumprimento de sentença exige a apresentação do demonstrativo atualizado do crédito para que o processo possa prosseguir de forma válida e eficiente.
Neste caso, o autor foi regularmente intimado para cumprir tal determinação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, mas permaneceu inerte.
A inércia do autor em atender à determinação judicial inviabiliza a prática de atos executórios, comprometendo o regular andamento do feito.
Dessa forma, entendo que a ausência de manifestação justifica o arquivamento dos autos.
Ressalte-se que o arquivamento não impede nova propositura após sanadas as pendências (art. 771, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, determino o arquivamento do cumprimento de sentença, sem prejuízo de reativação futura, caso atendidos os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se. -
21/01/2025 09:09
Expedida/Certificada
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07/01/2025 12:22
Arquivamento
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02/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:18
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0710111-58.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Requerido: Claudenilson Torres de Matos - Às fls. 110/111, o autor veio aos autos para requerer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo e a intimação do réu para pagamento das custas e honorários advocatícios fixados na sentença. Às fls. 114/117 requereu dilação de prazo para cumprimento de ordem contida na sentença e à fl. 119 informou a sua quitação. Às fls. 122/123 informou a restituição do veículo ao requerido. É a síntese.
DECIDO.
Do exame dos autos, verifico que se trata de cumprimento de sentença e, inobstante a maior parte dos requerimentos já tenham sido solvidos pela secretaria e pelo próprio requerente, tenho por bem intimá-lo para, querendo, no prazo de 15 dias, trazer aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
04/11/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 14:51
Outras Decisões
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19/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:37
Expedição de Alvará.
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30/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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23/08/2024 08:26
Expedida/Certificada
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22/08/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 08:31
Expedida/Certificada
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30/07/2024 08:24
Ato ordinatório
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25/07/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
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05/07/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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02/07/2024 10:24
Expedida/Certificada
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01/07/2024 13:51
Mero expediente
-
28/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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