TJAC - 0722689-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0722689-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Gleicianne Rodrigues JustosB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os embargos de terceiro, para o fim de tornar insubsistente a constrição judicial de penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula 7.626 Em virtude da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, estes no importe de 10% do valor da causa.
Determino que se traslade cópia desta sentença para os autos em apenso.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. - 
                                            
26/06/2025 07:58
Expedida/Certificada
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25/06/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 04:23
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0722689-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Gleicianne Rodrigues JustosB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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16/05/2025 15:27
Outras Decisões
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07/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 18:54
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0722689-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Gleicianne Rodrigues Justos - Embargado: Banco do Brasil S/A. - Recebo os presentes embargos de terceiro (CPC, art. 674), determinando o seguinte: a) a suspensão do processo principal (art. 678 do CPC); b) seja certificado no processo de Execução (em apenso) a propositura dos embargos. c) expeça-se mandado citatório da parte Credora, doravante Embargada, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. d) deixo de analisar o pedido de tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios, uma vez que o item "a" da presente decisão, determinou a suspensão da ação executiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
04/04/2025 22:56
Expedida/Certificada
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04/03/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Amato Pissini (OAB 3438/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0722689-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Gleicianne Rodrigues Justos - Embargado: Banco do Brasil S/A. - Recebo os presentes embargos de terceiro (CPC, art. 674), determinando o seguinte: a) a suspensão do processo principal (art. 678 do CPC); b) seja certificado no processo de Execução (em apenso) a propositura dos embargos. c) expeça-se mandado citatório da parte Credora, doravante Embargada, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. d) deixo de analisar o pedido de tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios, uma vez que o item "a" da presente decisão, determinou a suspensão da ação executiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
21/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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22/01/2025 16:17
Expedida/Certificada
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17/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0722689-53.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Gleicianne Rodrigues Justos - Embargado: Banco do Brasil S/A. - Recebo os presentes embargos de terceiro (CPC, art. 674), determinando o seguinte: a) a suspensão do processo principal (art. 678 do CPC); b) seja certificado no processo de Execução (em apenso) a propositura dos embargos. c) expeça-se mandado citatório da parte Credora, doravante Embargada, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. d) deixo de analisar o pedido de tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios, uma vez que o item "a" da presente decisão, determinou a suspensão da ação executiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
18/12/2024 15:42
Expedida/Certificada
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18/12/2024 08:40
Emenda a inicial
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17/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 09:54
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 11:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 07:08
Expedida/Certificada
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10/12/2024 14:05
Emenda à Inicial
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10/12/2024 09:26
Apensado ao processo
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10/12/2024 06:49
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:37
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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