TJAC - 0704566-41.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0704566-41.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1R.A.C.A.A.B0 - DEVEDOR: B1C.A.A.B0 - INTRSDO: B1F.F.E.A.B0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da consulta realizada via Sistema Infojud, às pp. 143/164, postulando o que entender cabível quanto ao regular prosseguimento do feito. -
07/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0704566-41.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rodrigo Aiache Cordeiro e Advogados Associados - Devedor: Clube Atlético Acreano - 1) Defiro o pedido de anotação de indisponibilidade de bens imóveis do devedor, por meio do CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis), conforme Provimento 39/2014 do CNJ, determinando ao Cartório a adoção da necessária providência. 2) Indefiro o pedido de expedição de ofícios a entidades privadas para busca de bens penhoráveis, uma vez que a providência compete ao credor. 3) Defiro ainda o pedido de consulta sobre as três últimas declarações de imposto de renda do devedor, através do INFOJUD, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 5) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. -
04/04/2025 15:47
Expedida/Certificada
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04/04/2025 09:54
Deferimento em Parte
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26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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25/01/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 10:59
Expedição de Alvará.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0704566-41.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rodrigo Aiache Cordeiro e Advogados Associados - Devedor: Clube Atlético Acreano - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação decorrente da consulta realizada via Sistema Renajud, fl. 129, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. -
17/12/2024 17:54
Expedida/Certificada
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13/12/2024 13:28
Ato ordinatório
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13/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2024 15:36
Expedida/Certificada
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09/10/2024 21:33
deferimento
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17/07/2024 19:10
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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01/07/2024 16:49
Expedida/Certificada
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26/06/2024 15:29
deferimento
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30/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2024 11:43
Expedida/Certificada
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12/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
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10/04/2024 15:55
Mero expediente
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09/04/2024 08:45
Ato ordinatório
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22/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
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09/01/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2023 21:24
Juntada de Mandado
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14/12/2023 10:23
Juntada de Mandado
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14/12/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 11:45
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
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31/10/2023 07:51
Expedida/Certificada
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28/10/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 21:47
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 21:43
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:36
deferimento
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04/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
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11/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/05/2023 14:34
Expedição de Carta.
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24/04/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 12:25
Outras Decisões
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12/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
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12/04/2023 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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