TJAC - 0714624-40.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:49
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2025 09:47
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TATINA DINIZ COSTA (OAB 6629/AC), ADV: TATIANA DINIZ COSTA (OAB 8170/MA), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: TATIANA DINIZ COSTA (OAB 13040/RO) - Processo 0714624-40.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Fricarnes Distribuidora LtdaB0 - B1Edilclecia Pereira Gomes de AraújoB0 - B1Clelson Alves de AraujoB0 - B1Clelson Alves de Araujo JuniorB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. -
29/08/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 09:01
Ato ordinatório
-
24/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Tatiana Diniz Costa (OAB 8170/MA), Tatiana Diniz Costa (OAB 13040/RO), Tatina Diniz Costa (OAB 6629/AC) Processo 0714624-40.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Fricarnes Distribuidora Ltda - 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por Fricarnes Distribuidora LTDA em face de decisão interlocutória às pp. 211/212.
Aponta omissão quanto ao pedido da gratuidade da justiça, em virtude de sua situação de recuperação judicial.
Em resposta, a embargada postula a rejeição dos aclaratórios - pp. 223/224. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que razão assiste ao embargante, pois houve omissão em decisão interlocutória - pp. 228/233 quanto a apreciação do pedido da gratuidade da justiça.
Passo a analise.
Constata-se aos autos nº 0700161-19.2024.8.01.0003 em que foi deferida recuperação judicial de Fricarnes Distribuidora LTDA, pela Vara Cível da Comarca de Brasileia/AC, que não foi deferida a gratuidade da justiça, determinando o recolhimento das custas ao final do processo com fundamento no art. 10, VI, da Lei Estadual nº 1.422/01.
No mesmos moldes, neste auto, entendo não haver encontra-se comprovada.
Consigno que, em jurisprudências/precedentes, nos tribunais superiores, a recuperação judicial por si só não garante o beneficio da gratuidade da justiça à empresa.
Pelo exposto, conheço e acolho os embargos de declaração opostos para, atribuindo-lhe efeitos integrativo, corrigindo omissão em decisão interlocutória de pp. 211/212, que passa a ter o seguinte teor: " ...
De início, não vislumbro os requisitos para deferimento da justiça gratuita, mas deixo pagamento das custas processuais ao final do processo, com fundamento no art. 10, VI, da Lei Estadual nº 1.422/01.
Permanecem inalterados os demais termos da referida decisão interlocutória. 2) Defiro pedido de p. 215.
Assim proceda-se buscas via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", na forma do art. 854 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 08:30
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 08:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/02/2025 16:27
Juntada de Acórdão
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Acórdão
-
30/12/2024 14:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Tatiana Diniz Costa (OAB 8170/MA), Tatiana Diniz Costa (OAB 13040/RO), Tatina Diniz Costa (OAB 6629/AC) Processo 0714624-40.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Clelson Alves de Araujo Junior, Clelson Alves de Araujo, Fricarnes Distribuidora Ltda, Edilclecia Pereira Gomes de Araújo - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
17/12/2024 17:58
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 08:51
Mero expediente
-
23/09/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
28/08/2024 16:41
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:55
Deferimento em Parte
-
07/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2024 10:37
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 09:56
Mero expediente
-
02/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 08:19
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
22/11/2023 07:48
Expedida/Certificada
-
17/11/2023 17:35
deferimento
-
04/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:30
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:32
deferimento
-
16/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:07
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2023 11:03
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2023 11:02
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:38
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:55
Expedida/Certificada
-
28/04/2023 15:42
Ato ordinatório
-
19/04/2023 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/04/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:41
Outras Decisões
-
05/12/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 09:12
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703897-85.2023.8.01.0001
Itapeva Xi Multcarteira Fundo de Investi...
Nayanne de Araujo Farias Moura
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/03/2023 12:04
Processo nº 0000970-81.2009.8.01.0001
Sebastiao Perreira Braga
Banco Bmg S. a
Advogado: Thiago Rocha dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2009 11:16
Processo nº 0709251-57.2024.8.01.0001
Credisis Capitalcredi - Cooperativa de C...
Adelia Noronha da Silva
Advogado: Cristopher Capper Mariano de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/06/2024 06:04
Processo nº 0712839-82.2018.8.01.0001
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Adaucides de Souza Braga
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2018 16:22
Processo nº 0701068-73.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte -Uninorte
Adjane da Silva dos Santos
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2019 10:15