TJAC - 0704752-35.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA (OAB 1583/RO) - Processo 0704752-35.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - REQUERENTE: B1LOC-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPPB0 - REQUERIDO: B1Kora Construções e Serviços Eireli, na pessoa de Wanderley Albuquerque de LimaB0 - 1) Quanto às petições de páginas 108/110 e 115/117, defiro o pedido o de bloqueio de valores/bens da parte Devedora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite do crédito atualizado (pág. 109); 2) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 2.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 2.2) Efetivada a penhora, conforme item "2.1", intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto à penhora realizada, requerendo o que entender ser-lhe direito. 3) Frustrado o bloqueio de valores determinado no item "1", cumpra-se o disposto no item "2" da decisão de páginas 94/95, intimando-se a parte Credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aos depois, com as informações, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC). 3.1) Não indicando o Credor, bens passíveis de penhora do Devedor, fica determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se com brevidade.
Intimem-se. -
26/05/2025 12:02
Expedida/Certificada
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24/04/2025 14:21
Bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Roberta Oliveira Alvarez de Lima (OAB 9365/RO) Processo 0704752-35.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: LOC-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPP - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
10/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:16
Expedida/Certificada
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01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:14
Ato ordinatório
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20/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Roberta Oliveira Alvarez de Lima (OAB 9365/RO) Processo 0704752-35.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: LOC-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPP - Requerido: Kora Construções e Serviços Eireli, na pessoa de Wanderley Albuquerque de Lima - Cabe ressaltar que na hipótese de citação por carta registrada, sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, é a redação do artigo 248, §2º do Código de Processo Civil.
Destarte, tem-se que intimação é válida já que direcionada ao endereço da pessoa jurídica, tendo sido recebida por funcionário, conforme aviso de recebimento de pp. 99.
Ademais, considerando que a parte exequente acostou aos autos planilha atualizada da dívida, cumpra-se o item 2 da decisão de pp. 94/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 18:07
Expedida/Certificada
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17/12/2024 14:52
Outras Decisões
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06/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2024 11:38
Expedida/Certificada
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24/06/2024 10:12
Evoluída a classe de 7 para 156
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18/06/2024 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:38
Processo Reativado
-
29/05/2024 08:37
Processo Reativado
-
05/01/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:53
Processo Reativado
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23/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2023 12:13
Expedição de Carta.
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08/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:26
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:38
Ato ordinatório
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23/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 13:58
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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05/01/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2023 10:05
Expedida/Certificada
-
17/12/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2022 11:12
Expedida/Certificada
-
14/10/2022 17:52
Mero expediente
-
24/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
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19/08/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2022 22:53
Expedida/Certificada
-
04/08/2022 23:31
Ato ordinatório
-
04/08/2022 23:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/07/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2022 08:11
Expedida/Certificada
-
17/05/2022 21:38
Outras Decisões
-
19/04/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2022 09:40
Expedida/Certificada
-
16/03/2022 14:36
Ato ordinatório
-
16/03/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 14:02
Realizado cálculo de custas
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05/10/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2021 22:55
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 18:22
Ato ordinatório
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10/09/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 11:26
Infrutífera
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22/07/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2021 18:31
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 10:35
Ato ordinatório
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01/07/2021 10:26
Outras Decisões
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01/07/2021 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2021 11:00:00, 5ª Vara Cível.
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01/07/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 16:14
Expedida/Certificada
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16/06/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/06/2021 10:13
Ato ordinatório
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16/06/2021 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2021 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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01/06/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 15:41
Expedida/Certificada
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28/05/2021 16:33
Emenda a inicial
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28/05/2021 09:47
Conclusos para decisão
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12/05/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 15:12
Realizado cálculo de custas
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19/04/2021 08:57
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
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15/04/2021 18:19
Expedida/Certificada
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14/04/2021 11:42
Outras Decisões
-
13/04/2021 23:50
Conclusos para decisão
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06/04/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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