TJAC - 0701445-32.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701445-32.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Bianca Silva LeiteB0 - Não há nulidades a reconhecer.
Tem-se como ponto controvertido a qualidade de segurada especial da parte demandante.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como serão ouvidas as testemunhas por ela apresentadas ao ato.
Intimem-se. -
09/07/2025 08:42
Expedida/Certificada
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09/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:28
Outras Decisões
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03/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 07:36
Expedida/Certificada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701445-32.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bianca Silva Leite - Decisão Considerando que o requerido, devidamente citado, não apresentou contestação, conforme certificado à fl. 75, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
No entanto, ressalto que os efeitos materiais da revelia não se aplicam ao presente caso, uma vez que envolve direito indisponível, conforme o artigo 345, inciso II, do CPC.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ou se manifeste quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse na produção de provas, deverá a autora justificar sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, demonstrando de forma objetiva sua necessidade.
Ressalta-se que pedidos genéricos não serão admitidos.
Cumpra-se com as diligências necessárias.
Intime-se.
Feijó-(AC), 19 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
25/04/2025 11:05
Expedida/Certificada
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23/04/2025 08:29
Ato ordinatório
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19/03/2025 12:40
Decretação de revelia
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10/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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03/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701445-32.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bianca Silva Leite - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação de concessão de benefício de salário maternidade. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 6.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 7.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 8.
Uma vez que a causa versa sobre interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
23/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 13:24
Expedida/Certificada
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23/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:19
Outras Decisões
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04/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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