TJAC - 0712066-27.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Francisco Ivam Nobre dos SantosB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias (pag. 170) -
30/05/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 11:51
Ato ordinatório
-
29/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2025 09:11
Ato ordinatório
-
28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Francisco Ivam Nobre dos SantosB0 - Decido sobre os pedidos formulados pela parte autora em fls. 164/169. 1.
DEFIROa expedição de alvará para transferência do valor depositado às fls. 137, com seus acréscimos legais, para a conta bancária informada pela parte autora às fls. 164. 2.
DETERMINOo encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que proceda ànova emissão da guia de recolhimento referente às custas originalmente representadas pelo documento de fls. 101. 3.
NÃO CONHEÇO do pedido de cancelamento da distribuição, uma vez que o cancelamento da distribuição, previsto no art. 290 do Código de Processo Civil, é medida cabível quando não recolhidas as custas iniciaisantesda citação e da formação da relação processual completa, ou em outras hipóteses específicas que não se amoldam ao presente estágio processual.
Uma vez proferida sentença de mérito, a relação processual se exauriu em primeira instância, e a decisão tem aptidão para formar coisa julgada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado. -
27/05/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
16/05/2025 11:49
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por FRANCISCO IVAM NOBRE DOS SANTOS, em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Rejeitoos Embargos de Declaração opostos às fls. 139/142, por manifesta inadequação da via eleita, uma vez que a matéria arguida (erro técnico em boleto de custas) não configura erro material, omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Determino a devolução dos valores depositados judicialmente a parte autora.
Ante o parcelamento das custas processuais, encaminhe-se a DIFIC para acompanhamento do pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 13:24
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Dá a parte autora por intimada para, conhecimento da nova emissão da GRJ referente a 4ª parcela (fl. 144/145), bem como para providenciar e comprovar o pagamento, devendo, ainda, informar dados bancários para fins de restituição do valor depositado às fl. 136/137, tendo em vista que o pagamento das custas processuais não pode ser realizado através de depósito judicial. -
10/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:33
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório
-
09/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/04/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas das custas, sob pena de inscrição do débito em divida ativa, pag. 121. -
31/03/2025 08:20
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 08:13
Ato ordinatório
-
28/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/03/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:36
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 08:54
Ato ordinatório
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28/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Compulsando os autos, verifico que foi concedido o parcelamento das custas judiciais em 10 (dez) parcelas, conforme Despacho de fl. 83.
Em petição de fl. 118 a parte pede nova emissão de boletos.
Indefiro o pedido, visto que não há comprovação da referida necessidade.
Assim, diante da impontualidade na quitação da segunda e terceira parcelas, determino a incidência de multa do valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado, conforme previsão legal (artigo 32 da Lei Estadual nº 1.422/2001).
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para novo cálculo do valor referente à segunda e terceira parcelas.
Após o cálculo, determino a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor atualizado, acrescido da multa aplicada, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e adoção das medidas legais cabíveis para cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:32
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 12:26
Mero expediente
-
12/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - I - Recebo a petição inicial.
II Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Os autos já estão identificados com a respectiva tarja.
III - Indefiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora requerido em conformidade com o CDC, visto que a relação entre as partes não é de consumo, não atendendo aos requisitos legais.
IV - Por se tratar de matéria de direito, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação.
Consigno, ainda, que em caso de ambas partes manifestarem interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.
V - Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VI - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VIII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:12
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 11:16
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais, primeira parcelas relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do benefício (pag. 83). -
26/11/2024 11:15
Expedida/Certificada
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório
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05/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria
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05/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2024 12:07
Ato ordinatório
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05/11/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:23
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Defiro o pedido para parcelamento das custas em 10 parcelas, conforme autoriza o art.98, §6º, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte requerente que eventual impontualidade na quitação de cada parcela acarretará a automática revogação do benefício.
Assim, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos das custas.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos para análise inicial.
Cumpra-se. -
04/11/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 14:59
Mero expediente
-
17/10/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:46
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 08:27
Expedida/Certificada
-
21/09/2024 16:31
Indeferimento
-
09/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:04
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 14:39
Mero expediente
-
23/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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