TJAC - 0712066-27.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:21
Expedição de OfÃcio.
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - PASEP - AUTOR: B1Francisco Ivam Nobre dos SantosB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epÃgrafe, no prazo de 15 (quinze) dias (pag. 170) -
30/05/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 11:51
Ato ordinatório
-
29/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 09:11
Ato ordinatório
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28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - PASEP - AUTOR: B1Francisco Ivam Nobre dos SantosB0 - Decido sobre os pedidos formulados pela parte autora em fls. 164/169. 1.
DEFIROa expedição de alvará para transferência do valor depositado às fls. 137, com seus acréscimos legais, para a conta bancária informada pela parte autora às fls. 164. 2.
DETERMINOo encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à nova emissão da guia de recolhimento referente às custas originalmente representadas pelo documento de fls. 101. 3.
NÃO CONHEÇO do pedido de cancelamento da distribuição, uma vez que o cancelamento da distribuição, previsto no art. 290 do Código de Processo Civil, é medida cabÃvel quando não recolhidas as custas iniciaisantesda citação e da formação da relação processual completa, ou em outras hipóteses especÃficas que não se amoldam ao presente estágio processual.
Uma vez proferida sentença de mérito, a relação processual se exauriu em primeira instância, e a decisão tem aptidão para formar coisa julgada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado. -
27/05/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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16/05/2025 11:49
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por FRANCISCO IVAM NOBRE DOS SANTOS, em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Rejeitoos Embargos de Declaração opostos às fls. 139/142, por manifesta inadequação da via eleita, uma vez que a matéria arguida (erro técnico em boleto de custas) não configura erro material, omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatÃcios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Determino a devolução dos valores depositados judicialmente a parte autora.
Ante o parcelamento das custas processuais, encaminhe-se a DIFIC para acompanhamento do pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 13:24
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Dá a parte autora por intimada para, conhecimento da nova emissão da GRJ referente a 4ª parcela (fl. 144/145), bem como para providenciar e comprovar o pagamento, devendo, ainda, informar dados bancários para fins de restituição do valor depositado à s fl. 136/137, tendo em vista que o pagamento das custas processuais não pode ser realizado através de depósito judicial. -
10/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:33
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório
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09/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/04/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas das custas, sob pena de inscrição do débito em divida ativa, pag. 121. -
31/03/2025 08:20
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 08:13
Ato ordinatório
-
28/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/03/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:36
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 08:54
Ato ordinatório
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28/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Compulsando os autos, verifico que foi concedido o parcelamento das custas judiciais em 10 (dez) parcelas, conforme Despacho de fl. 83.
Em petição de fl. 118 a parte pede nova emissão de boletos.
Indefiro o pedido, visto que não há comprovação da referida necessidade.
Assim, diante da impontualidade na quitação da segunda e terceira parcelas, determino a incidência de multa do valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado, conforme previsão legal (artigo 32 da Lei Estadual nº 1.422/2001).
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para novo cálculo do valor referente à segunda e terceira parcelas.
Após o cálculo, determino a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor atualizado, acrescido da multa aplicada, sob pena de inscrição do débito em dÃvida ativa e adoção das medidas legais cabÃveis para cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:32
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 12:26
Mero expediente
-
12/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - I - Recebo a petição inicial.
II Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Os autos já estão identificados com a respectiva tarja.
III - Indefiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora requerido em conformidade com o CDC, visto que a relação entre as partes não é de consumo, não atendendo aos requisitos legais.
IV - Por se tratar de matéria de direito, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação.
Consigno, ainda, que em caso de ambas partes manifestarem interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.
V - Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VI - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VIII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:12
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 11:16
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais, primeira parcelas relativas aos autos em epÃgrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do benefÃcio (pag. 83). -
26/11/2024 11:15
Expedida/Certificada
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório
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05/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria
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05/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2024 12:07
Ato ordinatório
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05/11/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:23
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0712066-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum CÃvel - Autor: Francisco Ivam Nobre dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Defiro o pedido para parcelamento das custas em 10 parcelas, conforme autoriza o art.98, §6º, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte requerente que eventual impontualidade na quitação de cada parcela acarretará a automática revogação do benefÃcio.
Assim, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos das custas.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos para análise inicial.
Cumpra-se. -
04/11/2024 11:31
Expedida/Certificada
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01/11/2024 14:59
Mero expediente
-
17/10/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:46
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 08:27
Expedida/Certificada
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21/09/2024 16:31
Indeferimento
-
09/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:04
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 14:39
Mero expediente
-
23/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 06:14
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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