TJAC - 0704431-92.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 19:10
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), Isabely de Andrade Santos (OAB 5409/AC), PAULA MELISSA MENDES FERREIRA (OAB 6388/AC) Processo 0704431-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Warner José Oliveira de Almeida - Requerido: José Isauro de Almeida - Portanto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas processuais já recolhidas.
Intimem-se.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
31/01/2025 15:17
Expedida/Certificada
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31/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:36
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), Isabely de Andrade Santos (OAB 5409/AC), PAULA MELISSA MENDES FERREIRA (OAB 6388/AC) Processo 0704431-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Warner José Oliveira de Almeida - Requerido: José Isauro de Almeida - Considerando que, apesar de citada, a ré não apresentou defesa no prazo legal, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do CPC.
Apesar da presunção de veracidade fática que decorre da revelia, tenho que os autos não contêm elementos suficientes à análise do mérito.
Diante disso, e considerando que o autor requer a transferência de propriedade do bem, mas não juntou documentos referentes aos imóveis, e que tais documentos são essenciais à elucidação dos fatos, determino que o autor exiba no prazo de quinze dias: - certidão atualizada da matrícula dos imóveis objeto da lide; - ou certidão dos Tabelionatos de Notas desta Comarca atestando a inexistência do referido documento.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:02
Expedida/Certificada
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18/12/2024 11:43
Outras Decisões
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22/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 14:28
Juntada de Mandado
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14/09/2024 14:28
Juntada de Mandado
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26/07/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 13:38
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 10:40
Ato ordinatório
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30/04/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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26/04/2024 16:29
Expedida/Certificada
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26/04/2024 08:48
Outras Decisões
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22/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 11:29
Realizado cálculo de custas
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16/04/2024 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 10:40
Ato ordinatório
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15/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:29
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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10/04/2024 06:46
Expedida/Certificada
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08/04/2024 12:01
Emenda à Inicial
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01/04/2024 07:34
Conclusos para despacho
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01/04/2024 07:33
Ato ordinatório
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01/04/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
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21/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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