TJAC - 0707680-22.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0707680-22.2022.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre - Sicoob AcreB0 - RÉU: B1A M Brito Eireli (Lions Girls)B0 - Recebo petição de pp. 287/288 como Embargos de Declaração.
Afima que a carta de citação fora assinada por pessoa estranha ao feito, e, portanto, não pode ser considerada válida, pois o Art. 242 do CPC, determina que a citação será pessoal, na pessoa do representante legal ou do procurador. É o relatório.
Decido.
A decisão interlocutória levou em conta o critério da causalidade, não havendo omissão/vício a ser corrigido por embargos de declaração.
Reputo valida a citação de A.M.
Brito EIRELI (Lions Girl) - CNPJ nº 33.***.***/0001-84 de p.278, uma vez que é pessoa jurídica, sendo válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §2º do CPC).
Assim, ausentes às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 05:33
Expedida/Certificada
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05/05/2025 05:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 13:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 05:54
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria
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17/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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14/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0707680-22.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre - Sicoob Acre - Réu: A M Brito Eireli (Lions Girls) - [...] 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação monitória com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$3.528,34 (três mil, quinhentos e vinte e oito e trinta e quatro centavos), que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram.
Custas da fase de conhecimento já adimplidas.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
19/12/2024 13:03
Expedida/Certificada
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18/12/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
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12/09/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:10
deferimento
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16/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:32
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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28/06/2024 16:25
Expedida/Certificada
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27/06/2024 23:36
Ato ordinatório
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03/04/2024 01:28
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:20
deferimento
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14/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:30
Ato ordinatório
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31/10/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:04
deferimento
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29/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2023 10:55
Expedida/Certificada
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28/04/2023 13:53
Ato ordinatório
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28/04/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 09:02
Realizado cálculo de custas
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08/12/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 08:08
Mero expediente
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05/12/2022 19:52
Conclusos para decisão
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05/12/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2022 21:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:06
Ato ordinatório
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07/11/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2022 12:01
Expedida/Certificada
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04/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 12:31
deferimento
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07/07/2022 21:39
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 11:30
Realizado cálculo de custas
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01/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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