TJAC - 0708050-64.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC) Processo 0708050-64.2023.8.01.0001 - Monitória - Autora: Nacilia dos Santos - Requerido: Jean do Carmo Ribeiro, Xland Holding Ltda, Gabriel de Souza Nascimento - EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO, Brasileiro, Divorciado, empresário, RG 27428060, CPF *00.***.*66-00, mãe MARIA NEREIDA SOUZA FERREIRA, Nascido/Nascida 16/05/1992, com endereço à Estrada do Calafate, 3391, Bloco11, AP 301, Calafate, CEP 69914-310, Rio Branco - AC, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet VALOR DA DÍVIDA R$ 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8452, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2025.
Luana Rodrigues Cavalcante Lima Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito Chefe de Gabinete -
27/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:31
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
13/02/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 11:45
Mero expediente
-
07/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC) Processo 0708050-64.2023.8.01.0001 - Monitória - Autora: Nacilia dos Santos - Requerido: Gabriel de Souza Nascimento, Jean do Carmo Ribeiro, Xland Holding Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 88, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Rio Branco (AC), 19 de dezembro de 2024 -
26/12/2024 14:26
Expedida/Certificada
-
23/12/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2024 15:56
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 08:06
Ato ordinatório
-
19/12/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 10:12
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 15:41
Mero expediente
-
21/03/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2024 17:39
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 12:29
Ato ordinatório
-
15/02/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/12/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2023 10:32
Expedida/Certificada
-
10/08/2023 14:05
Emenda à Inicial
-
12/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2023 10:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
10/07/2023 09:19
Declarada incompetência
-
10/07/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2023 07:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/07/2023 12:39
Ato ordinatório
-
27/06/2023 07:23
Expedida/certificada
-
23/06/2023 08:06
Expedida/Certificada
-
21/06/2023 15:55
Declarada incompetência
-
21/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704850-15.2024.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos da Silva Moura
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2024 06:08
Processo nº 0031326-88.2011.8.01.0001
Jose Roberto Haiek
Jose Ribamar Santos
Advogado: Antonio Batista de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/12/2011 10:24
Processo nº 0713905-24.2023.8.01.0001
Marlene Epifanio Pimentel
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Gersey Silva de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2023 07:33
Processo nº 0715013-54.2024.8.01.0001
Getulio Barbosa de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Romulo de Araujo Rubens
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/08/2024 13:02
Processo nº 0715686-47.2024.8.01.0001
Marnise Nogueira de Amorim Ruela
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mayra Kelly Navarro Villasante
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/09/2024 06:09