TJAC - 0713905-24.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Laudislau (OAB 36465/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0713905-24.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
21/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 06:20
Ato ordinatório
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18/02/2025 10:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria
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18/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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14/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), David Richard Tavares Lima (OAB 4049/AC), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Macálister Alves Laudislau (OAB 36465/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0713905-24.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marlene Epifanio Pimentel - Requerido: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - [...] Diante dos fundamentos expostos, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos para: A) declarar a inexistência de relação contratual e débito entre as partes, condenando o réu à obrigação de abster-se de realizar qualquer cobrança de valores relativos ao contrato e de devolver eventuais valores já cobrados de forma simples até o dia 30/03/2021, e de forma dobrada daqueles que foram cobradas após essa data, corrigidos pelo INPC a partir de cada desconto e com incidência de jruos de 1% ao mês desde a citação; B) condenar o réu a pagar à autora a importância de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, sujeita à correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
19/12/2024 13:03
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
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12/11/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2024 10:42
Expedida/Certificada
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16/10/2024 08:21
Ato ordinatório
-
29/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
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05/07/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:49
Expedida/Certificada
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03/07/2024 12:06
deferimento
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22/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2024 11:40
Expedida/Certificada
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18/04/2024 08:43
Deferimento em Parte
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22/01/2024 19:18
Conclusos para decisão
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20/12/2023 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2023 06:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 23:02
Ato ordinatório
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28/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 07:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2023 12:15
Expedição de Carta.
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11/10/2023 12:34
Expedida/certificada
-
05/10/2023 07:11
Expedida/Certificada
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04/10/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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