TJAC - 0723543-47.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:31
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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03/03/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0723543-47.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Naiara Alcantara da Silva - Dispositivo - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se -
18/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0723543-47.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Naiara Alcantara da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 42. -
31/01/2025 15:38
Expedida/Certificada
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30/01/2025 09:36
Ato ordinatório
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30/01/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:34
Juntada de Mandado
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16/01/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0723543-47.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Naiara Alcantara da Silva - A parte autora requereu em face de Naiara Alcantara da Silva busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69.
Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada.
Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º).
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º).
Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente.
Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/12/2024 14:42
Expedida/Certificada
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23/12/2024 11:51
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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