TJAC - 0723563-38.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 12:34 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            19/05/2025 05:29 Publicado ato_publicado em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 12:01 Expedida/Certificada 
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                                            05/05/2025 14:09 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG 
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                                            05/05/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 07:42 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            05/02/2025 07:42 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            05/02/2025 07:42 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            04/02/2025 07:16 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            27/12/2024 11:09 Publicado ato_publicado em 27/12/2024. 
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                                            27/12/2024 00:00 Intimação ADV: Claudermilson Frota Silva (OAB 4736/AC) Processo 0723563-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria da Silva e Silva - Réu: Banco do Brasil - Angela Maria da Silva e Silva ajuizou ação em face de Banco do Brasil, ambos qualificados nos autos.
 
 Compulsando os autos, constata-se que o autora reside no município de Feijó - AC, movendo ação conta o Banco do Brasil, cuja sede é situada na cidade de Brasília - DF.
 
 Cumpre destacar que as agências municipais não possuem competência para litigar, sendo responsável pela demanda o Banco do Brasil - Matriz, situada em Brasília - DF.
 
 Desta forma, não há razão para a demanda tramitar nesta unidade jurisdicional, com base no art. 63, § 5º do CPC, o qual estabelece que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Ante o exposto, declaro a inexistência de competência deste Juízo, ao passo que determino a remessa dos autos a Vara Única Cível da Comarca de Feijó - AC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/12/2024 14:42 Expedida/Certificada 
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                                            21/12/2024 08:04 Declarada incompetência 
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                                            19/12/2024 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 10:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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