TJAC - 0710755-98.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0710755-98.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jersey James Costa da SilvaB0 - Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o inventariante para que, em 10 dias, junja ao feito informações acerca do ITCMD, consoante determinado à fl. 195. -
20/08/2025 15:56
Expedida/Certificada
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20/08/2025 10:16
Mero expediente
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04/08/2025 15:37
Apensado ao processo
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11/07/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIBIRIÇA THOMPSON FERREIRA BERNARDES NETO (OAB 4601/AC), ADV: TIBIRIÇA THOMPSON FERREIRA BERNARDES NETO (OAB 4601/AC), ADV: TIBIRIÇA THOMPSON FERREIRA BERNARDES NETO (OAB 4601/AC), ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC), ADV: TIBIRIÇA THOMPSON FERREIRA BERNARDES NETO (OAB 4601/AC) - Processo 0710755-98.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jersey James Costa da SilvaB0 - INVDO: B1Aldemar da SilvaB0 - HERDEIRA: B1Janete Costa da SilvaB0 - B1Janes Silva da ConceiçãoB0 - B1Jimes Uillian Camilo da CostaB0 - B1Celso Oliveira LimaB0 - Inicialmente, cabe destacar que nenhuma negociação dos bens do espólio deve ser feita sem autorização do Juízo, sob pena de ser declarada nula.
Assim, neste momento, indefiro a venda do imóvel localizado na Avenida Noroeste, nº 284, Tucumã, pois tal imóvel deve passar primeiramente pela avaliação da SEFAZ.
Inobstante, a este Juízo só cabe analisar o que pode ser provado documentalmente.
Assim, todas as alegações trazidas ao processo devem estar devidamente documentadas.
Intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 dias, informarem nos autos em qual fase está a ação de n. 0700628-74.2024, pois o resultado da ação poderá influenciar na forma de partilha destes autos.
Intimem-se-os também para, em igual prazo, juntarem aos autos a sentença de reconhecimento de paternidade de Celso Oliveira Lima.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, compareceu junto à SEFAZ para as diligências necessárias para à confecção do laudo de avaliação e juntada do referido laudo aos autos.
Após, retornem para outras deliberações. -
12/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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11/06/2025 13:34
Outras Decisões
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09/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 26/04/2025.
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23/04/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Tibiriça Thompson Ferreira Bernardes Neto (OAB 4601/AC) Processo 0710755-98.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Jersey James Costa da Silva - Invdo: Aldemar da Silva - Intime-se o inventariante para que manifeste-se acerca do declarado na contestação de fls. 100/107.
Na mesma oportunidade, intime-se a herdeira Janete Costa para que esclareça ao Juízo se os valores pertencentes ao espólio e descritos às fls. 116/119 estão sob a sua guarda e, caso estejam, deverá proceder o depósito em conta judicial vinculada à este processo, para que as dívidas do espólio possam ser devidamente quitadas pelo inventariante, com a subsequente prestação de contas nos autos.
Noutro pórtico, às fls. 133/136 consta um pedido de Alvará para a venda de um imóvel do espólio e em seguida há uma retificação das primeiras declarações, especificamente referente ao aludido bem, em que, além da metragem, a avaliação sofreu alteração.
A ser assim deverão os herdeiros peticionantes de fls. 133/136 serem intimados para ciência da modificação das primeiras declarações e, querendo, manifestarem-se.
O prazo para a consecução de todas as deliberações é de 15 dias.
Intimem-se. -
06/04/2025 19:22
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:45
Mero expediente
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01/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 03:51
Juntada de Petição de petição inicial
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13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição inicial
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04/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:14
Ato ordinatório
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20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:15
Distribuído por dependência
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11/11/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 11:44
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:18
Mero expediente
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05/11/2024 11:07
Ato ordinatório
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05/11/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0710755-98.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Jersey James Costa da Silva - Recebo a petição inicial.
Postergo o pagamento das custas para o final do processo.
Nomeio como inventariante o Sr.
Jersey James Costa da Silva que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo à causídica subscritora da p. 05, extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após, em 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária em nome da falecida, em especial a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC, extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados e intimem-se as Fazendas Públicas.
Cumpra-se. -
04/11/2024 11:37
Expedida/Certificada
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01/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:09
Mero expediente
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19/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 20:53
Expedida/Certificada
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28/08/2024 10:29
Emenda à Inicial
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07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
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06/07/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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