TJAC - 0723495-88.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL), ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) - Processo 0723495-88.2024.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - RÉU: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaB0 - Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos por RESIDENCIAL SPORTS GARDENS DA AMAZÔNIA SPE LTDA e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na ação monitória ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA, para: Constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor; Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.972,84 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), acrescida dos encargos moratórios previstos na convenção condominial, desde as respectivas datas de vencimento; Condenar, ainda, ao pagamento das prestações vincendas, até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme o art. 323 do CPC.
Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 10:26
Expedida/Certificada
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04/07/2025 10:46
Expedida/Certificada
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03/07/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0723495-88.2024.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - RÉU: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC. -
22/05/2025 08:51
Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:49
Ato ordinatório
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17/05/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:36
Ato ordinatório
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15/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0723495-88.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - DECISÃO Trata-se de Monitória proposta por Condomínio Residencial Vitoria Regia em face de Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe Ltda.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 53, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
14/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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07/04/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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04/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 04:21
Expedida/Certificada
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03/03/2025 14:43
Ato ordinatório
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26/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria
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26/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 17:59
Expedida/Certificada
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23/12/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0723495-88.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Réu: Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe Ltda - O presente feito foi distribuído a este juízo pelo critério de prevenção, em razão de suspeita de repetição da ação nº 0723487-14.2024.8.01.0001.
Porém, o objeto desta ação é o apartamento 1043, Bloco C, enquanto naqueles outros autos o objeto é o apartamento 207, Bloco C.
Assim, não há identidade entre os objetos das duas demandas, não havendo conexão ou relação de prejudicialidade entre ambas, por isso não há prevenção deste juízo para processamento do feito.
Diante disso, determino redistribuição do processo pelo critério de sorteio.
Intimem-se. -
22/12/2024 20:00
Emenda à Inicial
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20/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:25
Expedida/Certificada
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19/12/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 16:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 16:40
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 08:32
Outras Decisões
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19/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:36
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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