TJAC - 0723348-62.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/03/2025 13:04
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Apelação
-
19/03/2025 08:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
19/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2025 09:01
Ato ordinatório
-
03/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0723348-62.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Martins de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A - [...] Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Francisco Martins de Lima em face de Banco do Brasil S/A, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro em seu favor, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
19/12/2024 17:25
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:11
Declarada decadência ou prescrição
-
19/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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