TJAC - 0723499-28.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0723499-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - RÉU: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaB0 - Decisão A parte exequente requer a realização de diligência via SISBAJUD para obtenção de endereços que viabilizem a citação da ré (fls.126).
O pedido comporta deferimento.
A citação é ato indispensável à validade do processo (art. 239, caput, CPC) e o modelo cooperativo impõe a todos - inclusive ao juiz - o dever de cooperação para a obtenção, em tempo razoável, de decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC).
O art. 319, § 1º, do CPC autoriza, ademais, que, não dispondo o autor de dados necessários, requeira ao juiz as diligências para sua obtenção.
Soma-se a isso o poder-dever do magistrado de determinar medidas indutivas, coercitivas e sub-rogatórias necessárias à efetividade da tutela jurisdicional (art. 139, IV, CPC).
A consulta via SISBAJUD, restrita a dados cadastrais/endereços mantidos por instituições financeiras e pelo Banco Central, mostra-se idônea, útil e proporcional para a finalidade específica de localização do citando, sem implicar constrição patrimonial.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Realize-se pesquisa via SISBAJUD, no CPF/CNPJ da ré para obtenção de endereços necessários à citação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 12:10
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 11:55
Outras Decisões
-
19/08/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0723499-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - RÉU: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 121, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
12/08/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 15:37
Ato ordinatório
-
04/08/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:40
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0723499-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - RÉU: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe LtdaB0 - Defiro o pedido de expedição de novo mandado de citação da parte ré, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado na petição.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, autorizo, desde já, a realização da diligência em período diverso do horário regular, se necessário.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas da diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV).
Intime-se Intimem-se. -
12/06/2025 07:19
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 17:00
Outras Decisões
-
04/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 08:08
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 08:45
Ato ordinatório
-
17/04/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0723499-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
07/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:19
Ato ordinatório
-
05/03/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0723499-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Réu: Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe Ltda - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 21:31
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:16
Emenda a inicial
-
24/01/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0723499-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Réu: Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 07:34
Emenda à Inicial
-
30/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0723499-28.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Réu: Residencial Sports Gardens da Amazonia Spe Ltda - O presente feito foi distribuído a este juízo pelo critério de prevenção, em razão de suspeita de repetição da ação nº 0723487-14.2024.8.01.0001.
Porém, o objeto desta ação é o apartamento 601, Bloco C, enquanto naqueles outros autos o objeto é o apartamento 207, Bloco C.
Assim, não há identidade entre os objetos das duas demandas, não havendo conexão ou relação de prejudicialidade entre ambas, por isso não há prevenção deste juízo para processamento do feito.
Diante disso, determino redistribuição do processo pelo critério de sorteio.
Intimem-se. -
19/12/2024 17:26
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 17:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 08:33
Outras Decisões
-
19/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:38
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706144-05.2024.8.01.0001
Barreiros e Almeida Importacao e Exporta...
Maria do Perpetuo Socorro Dantas
Advogado: Gilseny Maria Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2024 06:09
Processo nº 0004357-36.2011.8.01.0001
Gabriela Center LTDA
Arthur Pacifico de Moraes
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2011 11:46
Processo nº 0717549-38.2024.8.01.0001
Marinete de Paiva Silva
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: David Nathan Melo de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/09/2024 06:06
Processo nº 0709237-88.2015.8.01.0001
Natalia Nawanny Alencar de Barros, Repre...
Sebastiao Feitosa de Brito
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/09/2015 07:14
Processo nº 0709210-66.2019.8.01.0001
Hildebrando Veras de Menezes Sobrinho
Raimundo Nonato de Lima
Advogado: Matheus do Nascimento Borges Guimaraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/07/2019 09:11