TJAC - 0706990-66.2017.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0706990-66.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - DEVEDOR: B1Marcos José Santos TeixeiraB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado das diligências. -
01/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 226480/RJ) Processo 0706990-66.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Bradesco Cartões S/A - Devedor: Marcos José Santos Teixeira - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 523, § 1 do CPC/2015, bem como para indicar bens passíveis de penhora -
24/03/2025 11:29
Expedida/Certificada
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21/03/2025 11:35
Ato ordinatório
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21/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 226480/RJ) Processo 0706990-66.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Bradesco Cartões S/A - Devedor: Marcos José Santos Teixeira - Autos n.º 0706990-66.2017.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Banco Bradesco Cartões S/A Devedor Marcos José Santos Teixeira EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO MARCOS JOSÉ SANTOS TEIXEIRA, Brasileiro, Solteiro, empresário, RG 258080, CPF *84.***.*16-34, R.
Alvaro Dantas, 4602, Aviario, CEP 69909-310, Rio Branco - AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015.
VALOR DA DÍVIDA R$ 119.755,05 - (CENTO E DEZENOVE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha: jpulnq, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, WhatsApp (68) 9206-4151, Portal da Amazônia, - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8450, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. -
22/01/2025 16:52
Expedida/Certificada
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22/01/2025 10:32
Expedição de Edital.
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27/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 226480/RJ) Processo 0706990-66.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Bradesco Cartões S/A - Devedor: Marcos José Santos Teixeira - DECISÃO Defiro a instauração da fase de cumprimento da sentença, evoluir a classe, retificar a autuação e na forma do art. 513, §2º, inciso IV do CPC (edital), proceder à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Advertir a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação decorrerá do exaurimento do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e, especialmente, de nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, intimar a Defensora Pública para que no prazo de 15 (quinze) dias oferecer impugnação (em caso de edital).
Decorrido o prazo alhures sem comprovação do pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, apresente, a parte exequente, planilha de débito (incluindo a multa e os honorários acima arbitrados) e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, se requerido bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível.
Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem).
Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).
Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas.
Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC).
Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora.
Intimar e cumprir. -
19/12/2024 20:14
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 18:21
Evoluída a classe de 7 para 156
-
19/12/2024 15:46
deferimento
-
18/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:10
Processo Reativado
-
18/11/2024 10:09
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:25
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 13:37
Ato ordinatório
-
21/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:11
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 05:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 05:51
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/03/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:01
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 09:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2023 09:17
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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29/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:05
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:33
Ato ordinatório
-
30/09/2022 15:29
Expedida/Certificada
-
23/08/2022 05:28
Ato ordinatório
-
18/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 08:30
Ato ordinatório
-
02/08/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 09:06
Ato ordinatório
-
13/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:46
Expedição de Edital.
-
04/03/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2022 11:17
Expedida/Certificada
-
02/03/2022 21:20
Decretação de revelia
-
05/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:00
Ato ordinatório
-
25/10/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:17
Ato ordinatório
-
13/05/2021 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/05/2021 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/05/2021 17:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/05/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2021 13:34
Expedição de Carta.
-
21/04/2021 13:16
Expedição de Carta.
-
21/04/2021 13:16
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 21:07
Ato ordinatório
-
11/11/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 21:04
Juntada de Mandado
-
08/10/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 09:50
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 13:04
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 10:37
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 17:01
Ato ordinatório
-
13/02/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:16
Expedida/Certificada
-
11/02/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 09:31
Ato ordinatório
-
30/01/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 19:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 19:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2019 11:59
Publicado ato_publicado em 29/08/2019.
-
28/08/2019 11:04
Expedida/Certificada
-
15/08/2019 17:11
Mero expediente
-
14/06/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 10:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2019.
-
29/05/2019 09:09
Expedida/Certificada
-
21/05/2019 08:46
Ato ordinatório
-
21/05/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 08:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 19:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 11:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/02/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 13:16
Publicado ato_publicado em 06/02/2019.
-
05/02/2019 10:15
Expedida/Certificada
-
16/01/2019 11:23
Mero expediente
-
05/11/2018 15:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2018 10:46
Publicado ato_publicado em 24/08/2018.
-
22/08/2018 17:47
Expedida/Certificada
-
15/08/2018 12:53
Ato ordinatório
-
15/08/2018 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2018 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 08:18
Publicado ato_publicado em 19/04/2018.
-
18/04/2018 14:49
Expedida/Certificada
-
13/04/2018 10:27
Mero expediente
-
26/12/2017 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 09:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2017.
-
09/11/2017 09:34
Publicado ato_publicado em 09/11/2017.
-
08/11/2017 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 11:45
Expedida/Certificada
-
07/11/2017 15:23
Ato ordinatório
-
06/11/2017 17:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2017 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 21:16
Mero expediente
-
18/09/2017 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2017 09:50
Publicado ato_publicado em 18/09/2017.
-
15/09/2017 14:47
Expedida/Certificada
-
15/09/2017 12:39
Mero expediente
-
13/09/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 09:25
Publicado ato_publicado em 29/08/2017.
-
28/08/2017 10:06
Expedida/Certificada
-
25/08/2017 15:22
Ato ordinatório
-
25/08/2017 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2017 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 08:37
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2017 15:30:00, 4ª Vara Cível.
-
08/08/2017 10:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2017.
-
07/08/2017 13:22
Expedida/Certificada
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07/08/2017 12:15
Outras Decisões
-
23/06/2017 09:33
Conclusos para despacho
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22/06/2017 17:03
Realizado cálculo de custas
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22/06/2017 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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