TJAC - 0700157-36.2021.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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27/03/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:32
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
27/03/2025 06:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:03
Outras Decisões
-
21/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700157-36.2021.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Cordeiro Brandão -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela parte autora, consistindo o salário-maternidade em uma renda mensal apurada de acordo com o art. 73, II, da Lei 8.213/91, para condenar o réu ao pagamento de salário maternidade à autora Antonio Cordeiro Brandão, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, pelo período de 120 (cento e vinte dias), portanto, 04 parcelas, devido a partir do nascimento da filha Aniele Kemili Cordeiro de Azevedo, sem prejuízos do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Os valores em atraso deverão ser atualizados por juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/09 e correção monetária pelo índice IPCA-E, utilizando-se para os cálculos o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários pelo INSS fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 3º, inciso I, §4º, inciso II, do CPC.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Ocorrido o trânsito, certifique-se e imediatamente intime-se ao INSS pelo Portal para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das parcelas atrasadas de uma só vez, através da expedição de RPV Sentença sujeita a cumprimento de sentença.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/12/2024 16:23
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 16:21
Mero expediente
-
23/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:32
Ato ordinatório
-
30/09/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 15:00:00, Vara Cível.
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23/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:16
Expedida/Certificada
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02/07/2024 18:44
Outras Decisões
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24/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
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05/06/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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24/05/2024 11:48
Expedida/Certificada
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16/05/2024 16:50
Mero expediente
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16/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 10:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:18
Mero expediente
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04/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 21:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 17:40
Mero expediente
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31/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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