TJAC - 0102653-42.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102653-42.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Amanda Moraes de Oliveira - Reclamado: Claro S.A - - 3.
Com esses esclarecimentos e reflexões, indefiro o pedido de gratuidade judiciária à Reclamante e determino a intimação para recolher as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e não admissibilidade do Recurso. 4.
Por fim, antecedendo ao exame do recurso, constato vício na representação processual da Reclamante, pois o advogado signatário na Petição Inicial não juntou instrumento de Procuração.
Assim, constatada a irregularidade da representação processual na origem, intime-se a parte Autora/Reclamante para regularizar o vício apontado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.
Findo o prazo, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 6.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB: 4929/AC) - Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS) -
21/05/2025 09:17
Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0102653-42.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Amanda Moraes de Oliveira - Reclamado: Claro S.A - 3.
Pois bem.
Considerando a natureza e o valor discutido na Ação em que foi proferido o Acórdão questionado, a evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a intimação da parte Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica-financeira para o custeio das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil. 4.
Vinda a manifestação ou transcorrido o referido prazo, à conclusão. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB: 4929/AC) - Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS) -
19/12/2024 11:18
Mero expediente
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22/11/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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22/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:25
Juntada de Ofício
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18/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:24
Juntada de Acórdão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:24
Juntada de Decisão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Acórdão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Decisão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Decisão
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18/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:23
Juntada de Sentença
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18/11/2024 13:23
Juntada de Decisão
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18/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:22
Juntada de Ofício
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18/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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