TJAC - 1002652-32.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:51
Expedição de documento
-
06/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:00
Petição
-
06/02/2025 10:00
Documento
-
29/01/2025 09:13
Expedição de documento
-
29/01/2025 09:09
Ato ordinatório
-
28/01/2025 08:50
Expedição de documento
-
27/01/2025 10:36
Expedição de documento
-
24/01/2025 07:00
Publicado "ato publicado" em "data".
-
23/01/2025 15:07
Denegado o Habeas Corpus
-
17/01/2025 08:44
Pedido de inclusão em pauta de Sessão Virtual
-
13/01/2025 06:23
Remessa
-
13/01/2025 06:23
Expedição de documento
-
10/01/2025 14:14
Petição
-
10/01/2025 14:14
Documento
-
08/01/2025 07:40
Expedição de documento
-
08/01/2025 07:17
Expedição de documento
-
08/01/2025 07:17
Ato ordinatório
-
26/12/2024 13:30
Documento
-
23/12/2024 08:36
Expedição de documento
-
23/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002652-32.2024.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Brasileia - Impetrante: Luiz Carlos Alves Bezerra - Impetrante: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK - - Diante dessa realidade INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão (Art. 271, do RITJ).
Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para manifestação (ex vi do Art. 273, do RITJ).
Intime-se o impetrante para, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestar nos termos do Art. 93, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Retornando os autos volvam-me conclusos, dando-se ciência a quem de direito, publicando-se, no que necessário a presente decisão. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB: 3249/AC) - Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB: 3630/AC) -
20/12/2024 08:40
Documento
-
19/12/2024 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 09:03
Remessa
-
19/12/2024 08:49
Expedição de documento
-
19/12/2024 08:23
Distribuição
-
18/12/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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