TJAC - 0700347-82.2019.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0700347-82.2019.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - CREDOR: B1Maria Socorro Carvalho RodriguesB0 - Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão de p. 195, na qual informa a expedição do RPV/precatório.
Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento provisório dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos.A parte deverá ser intimada do pagamento.
Com a juntada do ofício de pagamento, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 10:39
Outras Decisões
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14/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:44
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 15:33
Juntada de Ofício
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01/04/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 08:05
Ato ordinatório
-
27/03/2025 08:05
Ato ordinatório
-
22/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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27/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0700347-82.2019.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Maria Socorro Carvalho Rodrigues - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Compulsando os autos verifico que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença às pp. 135/144, tendo sido recebida e determinada a intimação da parte executada para impugnação (p. 146).
Devidamente intimada, a parte executada deixou decorrer o prazo sem impugnar o cumprimento de sentença (p. 152), razão pela qual a decisão de pp. 153/154 homologou os cálculos apresentados pela exequente.
As partes foram devidamente intimadas da decisão de homologação dos cálculos, momento em que a parte executada apresentou às pp. 160/175 impugnação ao cumprimento de sentença/exceção de pré-executividade.
Contudo, os atos processuais das partes devem ser praticados na oportunidade própria; superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal.
Assim, desrespeitado o prazo mencionado e, comprovada a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, o reconhecimento da preclusão temporal é medida que se impõe.
Aliás, outro não é o entendimento jurisprudencial do STJ, senão vejamos: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DEPÓSITO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão. 2.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "Só se considera erro de cálculo aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, o que não se amolda ao caso dos autos, em que a Corte de origem afirma a existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados" ( AgInt nos EDcl no REsp 1.518.739/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2019). 4.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969 MG 2021/0356990-5, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023) Sendo assim, cumpra-se conforme decisão de pp. 153/154.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 12:57
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 18:43
Outras Decisões
-
05/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
05/04/2024 09:33
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:08
Outras Decisões
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22/02/2024 05:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 13:47
Publicado ato_publicado em 25/11/2023.
-
23/11/2023 09:16
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 06:52
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 06:45
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
21/11/2023 21:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:36
Outras Decisões
-
20/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:49
Processo Reativado
-
15/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 12:05
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
10/05/2022 14:09
Expedida/Certificada
-
05/05/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:04
Mero expediente
-
11/02/2022 14:07
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
11/02/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:05
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
28/12/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:57
Mero expediente
-
21/09/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 08:52
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
08/08/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 08:26
Expedida/Certificada
-
28/07/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:28
Pedido conhecido em parte e procedente
-
12/04/2021 11:50
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 11:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
-
18/03/2021 11:35
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
-
17/03/2021 11:29
Expedida/Certificada
-
16/03/2021 10:13
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 10:13
Juntada de Ofício
-
09/12/2020 15:53
Expedida/Certificada
-
09/12/2020 14:08
Ato ordinatório
-
16/11/2020 07:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2020.
-
23/09/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 14:02
Expedida/Certificada
-
18/09/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 10:11
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:11
Outras Decisões
-
01/09/2020 08:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 08:12
Expedida/Certificada
-
14/08/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:24
Expedida/Certificada
-
14/08/2020 09:38
Expedição de Carta.
-
14/08/2020 09:37
Ato ordinatório
-
14/08/2020 09:37
Ato ordinatório
-
12/08/2020 10:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2020 08:15:00, Vara Cível.
-
13/07/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 15:38
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:38
Mero expediente
-
25/05/2020 07:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 08:28
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 15:51
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 13:38
Ato ordinatório
-
28/02/2020 13:37
Ato ordinatório
-
16/12/2019 07:06
Expedida/Certificada
-
12/12/2019 09:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 14:10
Expedida/Certificada
-
05/12/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 07:42
Ato ordinatório
-
05/12/2019 07:42
Ato ordinatório
-
19/11/2019 11:21
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2020 08:30:00, Vara Cível.
-
03/10/2019 10:50
Outras Decisões
-
17/09/2019 10:48
Recebidos os autos
-
17/09/2019 10:48
Mero expediente
-
16/07/2019 11:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 09:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2019.
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12/06/2019 16:40
Expedida/Certificada
-
10/06/2019 10:34
Ato ordinatório
-
10/06/2019 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 02:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 21:21
Mero expediente
-
15/03/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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