TJAC - 0701232-23.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0701232-23.2024.8.01.0014 - Regularização de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - AUTORA: B1Susana Fernandes de CarvalhoB0 - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 05/08/2025 às 08:00h, e será realizada de forma presencial na sala de audiências do Fórum Des.
Mário Strano, sendo que, caso exista parte ou testemunha que não possa comparecer, poderá participar por videoconferência (através do aplicativo Google Meet), através do link: https://meet.google.com/vrb-onsw-rbz. -
18/07/2025 14:16
Expedida/Certificada
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18/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:34
Expedida/Certificada
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11/07/2025 13:12
Ato ordinatório
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11/07/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 08:00:00, Vara Cível.
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11/06/2025 15:14
Outras Decisões
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11/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição inicial
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22/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC) Processo 0701232-23.2024.8.01.0014 - Regularização de Registro Civil - Autora: Susana Fernandes de Carvalho - Decisão Recebo a inicial.
Afirmado o estado de hipossuficiência econômica e ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 98 e 99 do CPC.
Não obstante as informações prestadas nestes autos, para análise do pedido é importante que a petição inicial atenda o disposto na Legislação Específica (Lei de Registros Públicos).
Dispõe a lei n° 6.015/73: Art. 80.
O assento de óbito deverá conter 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º)pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar todos os dados necessários ao registro, inclusive as informações que constam nos documentos pessoais do falecido a fim de evitar erros de grafia.
Apresentados os documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, não havendo outros requerimentos, voltem concluso para sentença.
Tarauacá-(AC), 08 de novembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
20/12/2024 12:57
Expedida/Certificada
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16/11/2024 18:45
Outras Decisões
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11/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:23
Classe retificada de 7 para 1417
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11/10/2024 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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