TJAC - 0715260-69.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0715260-69.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Sicredi Biomas - Requerido: Evandro de Oliveira e Silva *27.***.*29-15 - Trata-se de pedido de CITAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp (pp. 100-101).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, de que não é admissível a citação através de redes sociais ou por aplicativo de mensagens, já que não se poderia assegurar que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por Whatsapp.
Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, viabilizando os meios para citação da parte requerida ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC.
Intimar. -
20/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
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19/12/2024 16:29
Outras Decisões
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01/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Expedida/Certificada
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23/09/2024 15:26
Ato ordinatório
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23/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 18:42
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:42
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:42
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:42
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:39
Expedição de Carta.
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24/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2024 20:43
Expedida/Certificada
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14/06/2024 06:59
Ato ordinatório
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27/05/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:21
Expedição de Carta.
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21/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 14:07
Expedição de Carta.
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12/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2023 12:12
Expedida/Certificada
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29/11/2023 16:58
Ato ordinatório
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29/11/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2023 11:10
Expedida/Certificada
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15/11/2023 17:03
Outras Decisões
-
24/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:44
Realizado cálculo de custas
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24/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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