TJAC - 0723131-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0723131-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Socorro dos Reis FontineleB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Decisão Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que o Tema 1300 do STJ não impõe efeito suspensivo automático às ações individuais.
Quanto ao pedido de prova pericial contábil, indefiro por ora, diante da suficiência dos documentos constantes nos autos para o deslinde da controvérsia.
No entanto, visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
21/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 18:49
Decisão de Saneamento e Organização
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15/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 21:16
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:07
Ato ordinatório
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04/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:01
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:40
Ato ordinatório
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15/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:11
Juntada de Mandado
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04/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:57
Ato ordinatório
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC) Processo 0723131-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro dos Reis Fontinele - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/12/2024 13:09
Expedida/Certificada
-
20/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:06
Gratuidade da Justiça
-
13/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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