TJAC - 0722938-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:48
Outras Decisões
-
24/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC) - Processo 0722938-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Francisco Jorge Silva SousaB0 - RÉU: B1Anoldo Ricardo AraujoB0 - Considerando as manifestações apresentadas pelo réu às pp. 47/49, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intime-se as partes para especificação de provas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 16:07
Mero expediente
-
25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0722938-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Jorge Silva Sousa - Réu: Anoldo Ricardo Araujo - Aguarde os autos o decurso de prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se a decisão de p. 33.
Cumpra-se. -
18/03/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:20
Mero expediente
-
28/02/2025 08:38
Processo Reativado
-
28/02/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:13
Infrutífera
-
13/02/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 07:05
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 12:05
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
22/01/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0722938-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Jorge Silva Sousa - Réu: Anoldo Ricardo Araujo - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 17:54
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:06
Ato ordinatório
-
06/01/2025 18:09
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
06/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0722938-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Jorge Silva Sousa - Réu: Anoldo Ricardo Araujo - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 17:57
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 20:05
Outras Decisões
-
17/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:41
Ato ordinatório
-
11/12/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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