TJAC - 0715356-50.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619/MA), ADV: DIEGO ECEIZA NUNES, (OAB 8092/MA), ADV: BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB 28082/MA), ADV: BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB 28082/MA) - Processo 0715356-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - RÉU: B1Rodorrica Rodoviario Norrica LtdaB0 - B1Armazem Mateus S/AB0 - Autos n.º 0715356-50.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Rio Branco (AC), 29 de julho de 2025.
João Lucas Melo Guedes Estagiário -
04/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB 28082/MA), ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619/MA), ADV: DIEGO ECEIZA NUNES, (OAB 8092/MA) - Processo 0715356-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Crispel Etiquetas e Bobinas Industria e Comércio Importação e Exportação LtdaB0 - RÉU: B1Rodorrica Rodoviario Norrica LtdaB0 - B1Armazem Mateus S/AB0 -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por Crispel Etiquetas e Bobinas e Indústria e Comércio Importação e Exportação LTDA em desfavor de Rodorrica Rodoviário Norrica LTDA e Armazém Mateus S/A., para condenar as requeridas solidariamente ao pagamento de R$ 6.381,66 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), à título de danos materiais pela estadia a autora, corrigido pela SELIC, a partir do dano, mediante simples cálculo no cumprimento de sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 80% as requeridas e 20% a autora.
Fixo os honorários em 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista o tempo de tramitação do processo e a mediana complexidade do feito.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 09:49
Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 08:22
Mero expediente
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18/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619/MA), ADV: DIEGO ECEIZA NUNES, (OAB 8092/MA), ADV: BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB 28082/MA), ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) - Processo 0715356-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Crispel Etiquetas e Bobinas Industria e Comércio Importação e Exportação LtdaB0 - RÉU: B1Rodorrica Rodoviario Norrica LtdaB0 - B1Armazem Mateus S/AB0 - Ficam as partes, por meio de seus patronos, devidamente intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25 de junho de 2025, às 08h00, a ser realizada de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
No dia e horário agendados, as partes deverão acessar a audiência virtual através do link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com a câmera e o microfone devidamente habilitados, portando documento de identificação oficial com foto. -
17/06/2025 09:23
Expedida/Certificada
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04/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) - Processo 0715356-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Crispel Etiquetas e Bobinas Industria e Comércio Importação e Exportação LtdaB0 - Ficam as partes, por meio de seus patronos, devidamente intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25 de junho de 2025, às 08h00, a ser realizada de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
No dia e horário agendados, as partes deverão acessar a audiência virtual através do link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com a câmera e o microfone devidamente habilitados, portando documento de identificação oficial com foto. -
03/06/2025 10:46
Expedida/Certificada
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03/06/2025 10:38
Ato ordinatório
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03/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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28/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO (OAB 28082/MA) - Processo 0715356-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Crispel Etiquetas e Bobinas Industria e Comércio Importação e Exportação LtdaB0 - RÉU: B1Rodorrica Rodoviario Norrica LtdaB0 - B1Armazem Mateus S/AB0 - 5.
DAS PROVAS Defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, bem como de testemunhas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento que ocorrerá por meio do link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:27
Expedida/Certificada
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26/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:26
Expedida/Certificada
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06/05/2025 14:34
Expedida/Certificada
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24/04/2025 10:20
Decisão de Saneamento e Organização
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09/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:04
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleir Silva Carvalho (OAB 3432/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Beatriz de Araujo Torquato (OAB 28082/MA) Processo 0715356-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Crispel Etiquetas e Bobinas Industria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Réu: Rodorrica Rodoviario Norrica Ltda, Armazem Mateus S/A - 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
A decisão de p. 205 foi prolatada de forma prematura, eis que prolatada antes da apresentação de réplica, assim para coibir eventual alegação de nulidade e tumulto processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e indicar as provas que pretende produzir. 3.
Outrossim, conforme disposto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da contestação deve ser contado a partir da sessão de conciliação, independentemente do comparecimento das partes.
No presente caso, a audiência de conciliação ocorreu em 19/12/2024, e a ré RODORRICA RODOVIARIO NORRICA LTDA, embora devidamente citada, não compareceu ao ato.
Dessa forma, entende-se que o prazo para apresentação da contestação fluía em 07/02/2025, razão pela qual restam configurados os efeitos da revelia da ré Rodorrica Rodoviário Norrica LTDA, nos termos do artigo 344 do CPC. 4.
Após a apresentação da réplica com especificação de provas da Crispel Etiquetas e Bobinas Industria e Comércio Importação e Exportação Ltda, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 09:02
Expedida/Certificada
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07/03/2025 08:57
Outras Decisões
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14/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleir Silva Carvalho (OAB 3432/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) Processo 0715356-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Crispel Etiquetas e Bobinas Industria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Réu: Armazem Mateus S/A, Rodorrica Rodoviario Norrica Ltda - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 18:04
Expedida/Certificada
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19/12/2024 12:44
Outras Decisões
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19/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
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18/12/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:43
Infrutífera
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19/11/2024 06:28
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 22:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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07/10/2024 14:04
Expedida/Certificada
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07/10/2024 07:52
Expedição de Carta.
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07/10/2024 07:51
Expedição de Carta.
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07/10/2024 07:49
Ato ordinatório
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03/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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17/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:13
Outras Decisões
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09/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:07
Outras Decisões
-
04/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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