TJAC - 0717850-82.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC) - Processo 0717850-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Ariana de Oliveira PontesB0 - B1João Paulo de Oliveira PontesB0 - REQUERIDO: B1Deividi França GeberB0 -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a parte ré ao pagamento de pensão mensal para o autor João Paulo de Oliveira Pontes, na proporção de 50% do valor corresponde a 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, desde a data do falecimento da vítima até a época em que a vítima completasse 75 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até que o beneficiário venha a falece, fazendo isto com fundamento no artigo 186 do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de danos emergentes.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 90% à ré e 10% ao autor.
Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas já vencidas, mais 12 parcelas vincendas, levando em consideração o tempo de tramitação do feito, a ausência de instrução processual e que a matéria versada é repetitiva, não complexa.
Suspendo a exigibilidade da cobrança em desfavor do autor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC, conforme decisão proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as partes para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
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26/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 16:54
Expedida/Certificada
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18/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:44
Expedida/Certificada
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15/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 15:20
Mero expediente
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28/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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02/04/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC) Processo 0717850-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ariana de Oliveira Pontes, João Paulo de Oliveira Pontes - Requerido: Deividi França Geber - 1 - Homologo o acordo de pp. 100/101, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. 2 - Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e especificar provas que pretende produzir em audiência ou postular o julgamento do processo no estado em que se encontrta.
Prazo de 10 dias. 3 - Em seguida, intime-se a parte requerida para especificar provas que pretende produzir em audiência ou postular o julgamento do processo no estado em que se encontrta.
Prazo de 10 dias. -
28/03/2025 17:58
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:25
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 07:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 03:27
Juntada de Petição de petição inicial
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11/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0717850-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ariana de Oliveira Pontes, João Paulo de Oliveira Pontes - Requerido: Deividi França Geber - 1 - Vistas dos autos ao Ministério Público para se manifestar quanto ao acordo. 2 - Aguarde-se o transcurso de prazo para oferecimento de contestação, conforme certificação da intimação às p. 100/101. -
20/12/2024 18:04
Expedida/Certificada
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20/12/2024 14:18
Mero expediente
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18/12/2024 20:32
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:40
Juntada de Mandado
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13/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:36
Frutífera
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07/11/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:55
Ato ordinatório
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04/11/2024 10:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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16/10/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 05:28
Expedida/Certificada
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15/10/2024 05:20
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:11
Outras Decisões
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08/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:30
Ato ordinatório
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08/10/2024 14:20
Classe retificada de 241 para 7
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02/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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