TJAC - 0706958-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0706958-04.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Doze Segurança PatrimonialB0 - DEVEDOR: B1Jj Steak House e Boutique de Carnes LtdaB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE e, mais, na r. decisão exarada nos autos do processo da recuperação judicial da devedora (PROCESSO N.º 0700161-19.2024.8.01.0003), a pretensão da devedora, deduzida por seus advogados (fls. 151), pois, todas a ações e execuções em face da devedora, estão suspensas por força da referida decisão judicial e, assim, observada a penhora realizada (fls. 145-147), ordeno o desbloqueio dos valores via SISBAJUD.
Após, cumpra-se a ordem exarada (fls. 148).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 11:54
Expedida/Certificada
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27/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0706958-04.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Doze Segurança Patrimonial - Devedor: Jj Steak House e Boutique de Carnes Ltda - VISTOS e mais Defiro a pretensão do devedor (fls. 62-78) e, assim, observada a decisão da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (fls. 81-85), ordeno a suspensão da presente execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 11:11
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0706958-04.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Doze Segurança Patrimonial - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora DOZE SEGURANÇA PATRIMONIAL de execução do título extrajudicial (fls. 1-6) e, assim, ordeno a citação da parte devedora JJ STEAK HOUSE E BOUTIQUE DE CARNES LTDA. para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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23/12/2024 11:55
Expedição de Carta.
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12/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 20:27
Conclusos para decisão
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12/11/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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