TJAC - 0707110-52.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORAH FIGUEIREDO SILVA (OAB 4463/AC), ADV: JOSÉ LUIZ BENTES DA COSTA (OAB 4419/AC) - Processo 0707110-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDORA: B1Deborah Figueiredo SilvaB0 - DEVEDOR: B1José Luiz Bentes da CostaB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista da proposta de acordo (fls. 33), ciência e manifestação.
Expeça-se mandado de penhora.
Cumpra-se. -
26/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Figueiredo Silva (OAB 4463/AC) Processo 0707110-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Deborah Figueiredo Silva, Deborah Figueiredo Silva - Devedor: José Luiz Bentes da Costa - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE e, ainda, do art. 835, I-XIII, do CPC, a pretensão da credora DEBORAH FIGUEIREDO SILVA de expedição de ofício para penhora de semoventes (fls. 23), pois, verificado o quadro dos autos, presentemente, não reputo necessária a referida diligência e, por outra, assento que o protocolo SISBAJUD já é realizado na modalidade "teimosinha", não havendo necessidade de ordem judicial.
Proceda-se com a pesquisa RENAJUD em face do devedor.
Cumpra-se. -
15/04/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:12
Expedição de Carta.
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22/01/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Figueiredo Silva (OAB 4463/AC) Processo 0707110-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Advogada: Deborah Figueiredo Silva, Deborah Figueiredo Silva - VISTOS e mais Intime-se a credora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o referido termo de confissão de dívida que pretende executar (fls. 10) devidamente assinado pelas partes, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. -
07/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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02/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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26/12/2024 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:51
Mero expediente
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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