TJAC - 0000629-24.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 09:51 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            11/06/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0000629-24.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - DEVEDOR: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (aapen)B0 - Despacho Diante do teor da certidão de fls.83, "CHAMO O FEITO À ORDEM".
 
 Proceda-se a secretaria a atualização dos valores conforme a sentença de fls.58/67, intimando novamente a devedora para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
 
 Após proceda-se com os dispositivos do despacho de fls.76/77 a partir do item "b".
 
 Cumpra-se Brasiléia-AC, 05 de junho de 2025.
 
 Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
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                                            10/06/2025 07:27 Expedida/Certificada 
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                                            05/06/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 14:31 Mero expediente 
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                                            05/06/2025 12:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 09:55 Publicado ato_publicado em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0000629-24.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Devedor: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (aapen) - DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença. a) a CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
 
 Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciados 13 e 104); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por desídia.
 
 Providências de estilo.
 
 Intimem-se.
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                                            18/03/2025 10:13 Expedida/Certificada 
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                                            12/03/2025 12:09 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            11/03/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 14:57 Mero expediente 
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                                            28/02/2025 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 09:34 Processo Reativado 
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                                            28/02/2025 09:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:15 Evoluída a classe de 436 para 156 
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                                            28/02/2025 09:14 Processo Reativado 
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                                            12/02/2025 06:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/02/2025 06:19 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            21/01/2025 11:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 11:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/01/2025 07:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0000629-24.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (aapen) - Fica a parte reclamada devidamentye intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls.58/67 do processo em referência a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
 
 Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
 
 Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
 
 Brasiléia-(AC), 20 de dezembro de 2024.
 
 Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito
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                                            08/01/2025 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            08/01/2025 10:24 Expedida/Certificada 
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                                            07/01/2025 11:21 Homologação de Decisão de Juiz Leigo 
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                                            20/12/2024 08:33 Decisão 
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                                            19/12/2024 12:13 Infrutífera 
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                                            19/12/2024 07:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/12/2024 10:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2024 10:04 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2024 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 11:26 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 13:43 Expedição de Carta. 
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                                            18/11/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 13:28 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial. 
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                                            29/10/2024 14:58 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 14:58 Outras Decisões 
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                                            28/10/2024 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 12:49 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 12:49 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/10/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 08:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2024 08:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2024 08:52 Documento Expedido 
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                                            03/10/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 07:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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