TJAC - 0701331-26.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 21:52
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 21:51
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 21:38
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:01
Mero expediente
-
19/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:54
Processo Reativado
-
19/02/2025 07:53
Processo Reativado
-
08/02/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
08/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479/MG) Processo 0701331-26.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Laiane da Costa Santos - Reclamado: Tam Linhas Aéreas S.a - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls89/93, homologatória a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 17 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
07/01/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 12:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
17/12/2024 07:42
Decisão
-
10/12/2024 09:22
Infrutífera
-
09/12/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 14:27
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
25/10/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 16:56
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
18/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:41
Mero expediente
-
03/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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