TJAC - 0705286-58.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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16/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claúdio Roberto Marreiro de Mattos (OAB 2768/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0705286-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thayna Rodrigues Correia Santos - Reclamada: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) DECLARAR a inexistência dos débitos nos valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), reconhecendo a abusividade da cobrança de multa por infidelidade contratual; 2) CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora pela SELIC de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA contado a partir desta data; 3) TORNAR definitiva a decisão interlocutória de fls. 38/39.
Intime-se a parte reclamada da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas.
P.
R.
I. -
07/01/2025 11:39
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:31
Mero expediente
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08/11/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2024 11:23
Expedida/Certificada
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30/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 07:01
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/10/2024 07:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 07:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 12:04
Infrutífera
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19/09/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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17/09/2024 15:48
Expedida/Certificada
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17/09/2024 15:47
Expedida/Certificada
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16/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/09/2024 10:41
Evoluída a classe de 11875 para 436
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16/09/2024 10:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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