TJAC - 0002752-85.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0002752-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - CREDOR: B1Ronisson Pinheiro BragaB0 - Verifica-se, como última medida, a consulta via SNIPER do executado.
Após, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9099/95. -
08/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO GOMES DA ROCHA (OAB 3489/AC) - Processo 0002752-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - CREDOR: B1Ronisson Pinheiro BragaB0 - Dou a parte CREDORA por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça (p. 59) e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. -
26/06/2025 08:07
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 11:36
Ato ordinatório
-
21/06/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:01
Ato ordinatório
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05/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gomes da Rocha (OAB 3489/AC) Processo 0002752-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Ronisson Pinheiro Braga - Devedor: Carlos César da Costa Silva - Defiro em parte o requerimento apresentado pela parte credora de p. 28.
Destarte, determino: 1.
Realize-se tentativa de citação e intimação da parte executada por meio de WhatsApp, observados os contatos telefônicos acostados aos autos pela parte autora, devendo no ato de intimação o servidor da CEPRE buscar identificar o receptor da mensagem. 2.
Restando infrutífera a tentativa, defiro o pedido formulado em observância ao disposto no art. 319, §1º do CPC, norma de caráter geral, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual determino que seja diligenciado, por meio do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, quanto ao endereço da parte executada, expedindo-se, em seguida, mandado de intimação. 3.
Sendo negativas as informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, apresentando o endereço do demandado para citação, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Indefiro o pleito do demandante de adoção das demais providências vindicadas, porquanto não houve até a presente data a citação do requerido.
Intimem-se. -
17/01/2025 08:44
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gomes da Rocha (OAB 3489/AC) Processo 0002752-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Ronisson Pinheiro Braga - Devedor: Carlos César da Costa Silva - Defiro em parte o requerimento apresentado pela parte credora de p. 28.
Destarte, determino: 1.
Realize-se tentativa de citação e intimação da parte executada por meio de WhatsApp, observados os contatos telefônicos acostados aos autos pela parte autora, devendo no ato de intimação o servidor da CEPRE buscar identificar o receptor da mensagem. 2.
Restando infrutífera a tentativa, defiro o pedido formulado em observância ao disposto no art. 319, §1º do CPC, norma de caráter geral, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual determino que seja diligenciado, por meio do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, quanto ao endereço da parte executada, expedindo-se, em seguida, mandado de intimação. 3.
Sendo negativas as informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, apresentando o endereço do demandado para citação, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Indefiro o pleito do demandante de adoção das demais providências vindicadas, porquanto não houve até a presente data a citação do requerido.
Intimem-se. -
07/01/2025 11:39
Expedida/Certificada
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14/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:01
Deferimento em Parte
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19/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:11
Ato ordinatório
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03/11/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 10:23
Remessa do Arquivo para #{destino}
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01/11/2024 10:17
Ato ordinatório
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01/10/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:50
Ato ordinatório
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12/08/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:39
Expedição de Carta.
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12/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:42
deferimento
-
14/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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